Nesta semana foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.291/2010, a qual trata de Direito do Consumidor, prevendo a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços manterem em local visível e acessível ao público um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
A lei conta com apenas dois artigos e também estabelece uma multa de R$ 1.064,10 para o caso de descumprimento.
Para ter acesso ao inteiro teor da lei clique neste link que leva ao site do Planalto.
OBS: O objetivo do presente texto consiste na apresentação informações relacionadas a alterações na legislação, considerando não apenas a importância da matéria, mas principalmente pela possibilidade de cobrança em provas de concursos públicos, inclusive em função da natural preferência de examinadores por assuntos de caráter recente.









