Limitação de Conteúdo em Provas de Concursos Públicos

Por  •  9 set 2010  •  Notícias  •  Nenhum Comentário

Está sendo travado judicialmente um debate interessante relacionado ao tema do conteúdo programático de concursos públicos. Na realidade, a discussão envolve a possibilidade da banca examinadora limitar temas em determinada fase do concurso, como por exemplo a prova oral.

A presente controvérsia se desenvolve em ação judicial na qual se discute os procedimentos da banca do concurso público para professores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFRR). O questionamento foi promovido pelo Ministério Público Federal.

Inicialmente foi deferida liminar para a suspensão do concurso público, sob o fundamento de que a banca não poderia restringir os temas previstos no edital na fase correspondente à prova oral, sendo que esses conteúdos seriam submetidos a procedimento de sorteio. Mas a referida decisão posteriormente foi cassada. Um dos fundamentos considerados foi no sentido de que a banca apenas não pode ampliar o conteúdo, considerando os limites do edital. No entanto, poderia restringir.

Uma questão à reflexão envolve a preocupação com a garantia de isonomia no âmbito deste procedimento de restrição de conteúdos. Ou seja, o procedimento restritivo não pode implicar em benefício para alguns candidatos e prejuízo outros, devendo preservar o princípio isonômico pelo qual se pauta os concursos públicos.

Como as decisões foram proferidas em caráter liminar, o presente debate tende a se prolongar por algum tempo. Assim, ficamos no aguardo do resultado…

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