STF Garante o Respeito e a Consolidação do Concurso Público
Uma vitória para o instituto do concurso público e da moralidade administrativa! O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional lei do Estado de Tocantins que criava cerca de 35 mil cargos comissionados, os quais seriam providos por livre nomeação, sem a observância de concurso público. Considerando a ocupação de parte dos cargos, discutiu-se inclusive o alcance da modulação de efeitos, vez que alguns ministros consideravam que as exonerações deveriam ser imediatas. No entanto, prevaleceu a tese da modulação, tendo sido concedido um prazo de 12 meses para a convocação do certame. Outro detalhe interessante foi que o STF também determinou a comunicação do Ministério Público, para acompanhar o cumprimento da decisão. Temos aí mais uma relevante manifestação do Poder Judiciário, voltada à consolidação do democrático e eficiente mecanismo do concurso público, enquanto meio de garantia da moralidade administrativa. E mais um detalhe: são 35 mil vagas que serão abertas no Estado de Tocantins!
STJ Decide que não há Direito á Correção de Gabarito em Desacordo com Edital
O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar mandado de segurança impetrado por um candidato, em função de ato do INPE, praticado no âmbito da condução do ENEM, firmou a tese de que se a marcação do gabarito não está de acordo com as regras do edital, não há direito à correção. No caso, o edital do exame estabelecia que “o participante que não marcar a cor do caderno de questões, ou marcar mais de uma cor, em qualquer dos cadernos de resposta, não terá sua prova corrigida.” Porém, o candidato sustentava que mesmo estando fora dos referidos parâmetros haveria a garantia de correção. Com este precedente, ficam dois alertas aos candidatos que estão prestando concursos públicos:
- tenham cuidado de analisar no edital a regra para a marcação da resposta;
- procure ter atenção e cuidado no momento da prova, mesmo com todas as tensões, desgastes e angustias inerentes, de modo a evitar a inobservância da regra do edital.
Resultado Preliminar com Erro não Gera Direito Adquirido
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região firmou a tese de que a divulgação de gabarito equivocado não gera direito adquirido à pontuação incorreta, tampouco à classificação desta decorrente. O referido entendimento foi estabelecido ao analisar ação ajuizado por candidato à vaga de mestrado em instituição de ensino superior. O autor da ação inicialmente havia obtido posição que lhe assegurava a classificação. No entanto, o gabarito estava errado, o que ensejou a correção, em função da qual o candidato perdeu o posicionamento anterior. Assim, prevaleceu a tese de que o erro da Administração não poderia gerar direito adquirido, inclusive prejudicando os demais candidatos. Temos aí mais um parâmetro importante, voltado à garantia de observância dos princípios constitucionais da Administração Pública na condução de concursos públicos e exames oficiais.
Novas Vagas no MP-SP
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo lei criando 225 vagas, no âmbito da estrutura do Ministério Público do Estadual. Conforme a orientação reiteradamente apresentada aqui no Blog, para os interessados, o ideal é iniciar a preparação desde já!
Boa semana de estudos!!!









