Uma das novidades da semana passada foi a divulgação de mais alguns editais de concursos públicos para a ocupação de cargos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Foram previstas 53 vagas e cadastro de reserva para o cargo de Oficial de Infância e Juventude, mais cinco vagas e cadastro de reserva para o cargo de Técnico Judiciário Auxiliar.
Além dos concursos públicos acima mencionados, estão abertos diversos outros, com prazo de inscrição em andamento. Vai abaixo a listagem dos concursos:
Defensor Público – SP
Vagas: 67 – Inscrições: até 1º/06 – Prova: 1º /08
Procurador do Estado – PGE-AM
Vagas: 06 – Inscrições: até 18/06 – Prova: 25/07
Juiz de Direito– TJ-SC
Vagas: 21 – Inscrições: até 04/06 – Prova: 08/08
Juiz do Trabalho– TRT 1ª Reg
Vagas: 23 – Inscrições: até 27/06 – Prova: 07 e 08/07
Tribunal Regional Eleitoral – RS – Técnico e Analista
Vagas: 42 – Inscrições: até 08/06 – Prova: 18/07
Tribunal de Justiça – SC – Oficial de Justiça
Vagas: 18 – Inscrições: até 17/06 – Prova: a divulgar
Tribunal de Justiça – SC – Assistente Social
Vagas: 19 – Inscrições: até 09/06 – Prova: a divulgar
Tribunal de Justiça – SC – Oficial de Infância e Juventude
Vagas: 53 e cadastro de reserva – Inscrições: até 23/06 – Prova: a divulgar
Tribunal de Justiça – SC – Técnico Judiciário Auxiliar
Vagas: 05 e cadastro de reserva – Inscrições: até 02/06 – Prova: 18/07
Tribunal Regional do Trabalho – PR – 9ª Região – Analista e Técnico Judiciário
Vagas: 127 – Inscrições: até 16/06 – Prova: 25/07
DETRAN-DF– Assistente de Trânsito
Vagas: 10 – Inscrições: até 18/06 – Prova: 1o/08
NOTÍCIAS DO MUNDO DOS CONCURSOS:
Nesta semana que passou ocorreram diversos fatos relevantes no mundo dos concursos públicos.
STJ Impõe Limites ás Exigências de Certidões Negativas
No último informativo de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, divulgado no final da semana passada, foi veiculado um precedente de grande relevância no universo dos concursos públicos, que pode trazer enorme repercussão para muitos candidatos. Trata-se de decisão que enfrentou o debate sobre o alcance da legitimidade da exigência de certidões negativas, principalmente de natureza cível. No caso, um candidato havia sido excluído de um concurso público, exatamente pelo fato de que havia pendência correspondente a ação de natureza civil em andamento. Assim, a Sexta Turma do STJ, no MC 16.116-AC, entendeu indevida a mencionada exclusão, adotando como fundamento a tese de que se o fato de existir ação penal em curso não seria motivo para exclusão, o mesmo deveria ser adotado em relação às ações de natureza cível. Destacou-se ainda argumentos correspondentes à “garantia constitucional geral a proibição de que se apliquem restrições antecipadas aos direitos do cidadão pelo simples motivo de se encontrar a responder a ação judicial”. Parece razoável considerar que o referido entendimento pode ser adotado inclusive para sustentar a invalidade de exclusões com base na mera negativação em órgãos de proteção a crédito (como SPC e Serasa), nas quais sequer há ação ajuizada. É bem verdade que vivemos a era da “ficha limpa”, que tem por trás o debate sobre os limites da presunção de inocência. Porém, temos aí mais uma importante manifestação do Poder Judiciário, no sentido do estabelecimento de parâmetros de preservação dos interesses dos candidatos, na condução do eficiente e democrático mecanismo do concurso público.
Câmara dos Deputados Aprova Criação de Vagas no CNJ
Na semana passada a Comissão de Constituição e Justiça Da Câmara dos Deputados aprovou proposição legislativa voltada à criação de 100 vagas para o cargo de Analista Judiciário e 110 de Técnico Judiciário, no âmbito da estrutura do Conselho Nacional de Justiça. Conforme a orientação reiteradamente apresentada aqui no Blog, para os interessados, o ideal é iniciar a preparação desde já!
Boa semana e bons estudos!!!
Rogerio Neiva









