Novidades sobre Concursos Públicos 1: Limite de Idade e Anulação de Prova

Por  •  19 jul 2010  •  Notícias  •  Nenhum Comentário

Limitação de Idade em Concursos Públicos
Recentemente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul enfrentou o debate sobre o limite de idade em concursos públicos. O caso analisado envolvia concurso público para o cargo de médico, no qual o edital excluía candidatos com mais de 45 anos de idade. Um dos Desembargadores entendeu que seria válida a restrição, pois do contrário haveria o risco do candidato com idade elevada se aposentar sem contribuir adequadamente para os cofres públicos. No entanto, prevaleceu a tese de que se trata de medida inconstitucional, sendo que restrições de idade devem levar em conta a natureza da atividade e não aspectos relacionados com a aposentadoria. Temos aí mais um parâmetro importante, construído pelo Poder Judiciário, balizador do estabelecimento de requisitos e restrições excludentes em editais de concursos públicos, principalmente em relação aos que podem comprometer o princípio da isonomia.

Estatal Anula Concurso por Problemas no Conteúdo da Prova
Se valendo da prerrogativa da Administração Pública anular os próprios atos que contem com vícios, a São Paulo Turismo, empresa estatal vinculada ao Município de São Paulo, promoveu a anulação de prova de concurso público, que havia sido aplicada no final de junho. O motivo teria sido a inadequação do conteúdo das provas, considerando o que está previsto no edital. Apesar de anulações provas serem sempre lamentáveis, se havia fundamento impondo a referida atitude, trata-se de medida importante, de modo a preservar o interesse público e garantir a devida lisura e moralidade na condução do democrático e eficiente mecanismo do concurso público.

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