TJ-MG Prestará Esclarecimentos Sobre Denúncia
Em mais um capítulo relacionado aos questionamentos envolvendo o último concurso público para o cargo de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Conselho Nacional de Justiça determinou a intimação do TJ mineiro para a apresentação de esclarecimentos. O questionamento em curso envolve a alegação de favorecimento a alguns candidatos aprovados. O Ministério Público também vem promovendo investigações. O presente concurso público já contou com questionamentos em outras fases, os quais passaram pelo CNJ e chegaram até o STF, envolvendo matérias como os efeitos da nota de corte. Vamos aguardar o resultado, na torcida para que prevaleça o respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública, inclusive enquanto meio de fortalecimento do democrático e eficiente mecanismo do concurso público.
STF Enfrentará mais um Debate Sobre Requisito de Tempo de Atividade Jurídica
O Supremo Tribunal Federal recebeu mais um requerimento que suscita a discussão sobre os três anos de atividade jurídica, por parte de candidatos ao concurso público para o cargo de Promotor de Justiça. O debate em questão envolve o momento a ser considerado para o cumprimento do referido requisito, ou seja, se corresponde ao ato da inscrição, preliminar ou definitiva, ou à posse. No caso, uma candidata ao concurso público do MP de Sergipe sustentou a tese de que seria o ato de posse, tendo obtido liminar junto ao Tribunal de Justiça, decisão esta que foi questionada no STF. O relator da matéria será o Min Dias Toffoli. Seguramente, a partir da solução deste processo, teremos mais um parâmetro importante sobre o tema, inclusive de modo a proporcionar segurança jurídica para os candidatos e bancas examinadoras de concursos públicos.











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Estou com o seguinte problema: Dia 12/04 e 13/04 ocorreu a reopção de curso na UFOP,e um dos pré-requisitos era ter cursado 10% da carga horária do curso,mas como sou bolsista do NACE / JM,tenho 144 horas de atividades extras,no que concretizaria em +/- 15% de carga horária do curso atual.Mas no dia 14/04 fiz o requerimento dessas horas extras na seção de ensino do campus UFOP/JM.Então dia 20/04 e 21/04 foi reaberta a inscrição de reopção,devido o baixo número de candidatos inscritos.
Mas houve um pequeno problema,essas horas extras só foram entrar no sistema dia 05/05, após a reunião do colegiado do curso .E o resultado da reopção foi divulgado dia 04/05, um dia antes da reunião.Portanto
meu pedido de reopção foi INDEFERIDO,pela falta de carga horária.
Já fiz um requerimento de uma nova avaliação do meu requerimento na PROGRAD, e eles “não estão querendo
aceitar minha transferencia para o curso de eng computação”,alegando que eu não cumpri o pré requisito de ter os 10% da carga horária do curso atual.
Não foi da minha parte a culpa de o colegiado do curso de Sistemas de Informação,ter atrasado a reunião.Com tudo isso,fui prejudicado com a “Burocracia” e pela falta de comunicação em tempo hábil por parte do campus UFOP/OP com o campus UFOP/JM .
No dia em que saiu o Edital n 11 ,de reopção de curso na UFOP, procurei a secretaria de ensino do campus UFOP/JM, e expliquei ao Tec Administrativo Eduardo sobre minha situação,então ele me indicou em fazer um requerimento dessas carga horária.
O que eu pude fazer já foi feito,que é ter feito o requerimento dia 14/04, 07 dias antes da reabertura do prazo das inscrições de reopção de curso,e fazer este requerimento.
Quero justiça… Cadê a imprensa…
Caro Fernando, compreendo sua angústia e, pelo relato apresentado, seu inconformismo é mais do que legítimo.
Acredito que os caminhos naturais sejam o esgotamento das possibilidades na esfera administrativa e, não havendo resultado, partir para esfera judicial. Se não pode esperar o esgotamento da via administrativa, então que se parta logo para a via judicial. Portanto, sugiro o seguinte: 1o, veja se cabe mais algum recurso para algum órgão superior ao que analisou o seu requerimento. Inclusive, sugiro que tente conversar com o Procurador Federal que atua na Universidade, pois se ele se convencer da ilegalidade do ato praticado pode intervir, inclusive pelo fato de que ele terá que, num questionamento judicial, defender a instituição, de modo que pode querer atuar para poupar trabalho futuro; 2o, se a via administrativa é inviável, ou tiver sido esgotada, a solução seria ajuizar alguma ação, como o mandado de segurança ou a ação anulatória de ato administrativo. Se você não pode pagar advogado procure a Defensoria Pública da UNião, eles são bastante atenciosos e atuantes. No mais me mantenho à disposição para alguma orientação que possa ajudar e desejo que consiga superar o obstáculo que lhe foi imposto. Abcs! Rogerio Neiva
Rogério Neiva,
Não tenho condições para pagar um advogado,e na universidade Federal de Ouro Preto não tem Procurador Federal.Então não sei o que fazer,pois desde o dia 04/05/2010,estou entrando com interposição de recurso,por causa deste indeferimento.Mas a Universidade continua alegando que o errado da história continua sendo eu.Então não posso esperar por muito tempo,pois as aulas da UFOP começarão dia 09/08/2010.Você tm algo a fazer por mim? Desde já agradeço sua compreenção…
Caro Fernando, segundo consta na estrutura da Universidade, há um Procurador Federal responsável, que seria o Dr Marconi Alvim Moreira. Sugiro que tente marcar uma audiência com ele. Se não conseguir, sugiro um contato com a ouvidoria da Procuradoria Geral Federal (http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=74584&id_site=779). Se não resolver e como não tem condições de contratar advogado, procure a Defensoria Pública da União. Imagino que estes sejam os caminhos. Espero ter ajudado e desejo êxito na solução do problema. Rogerio Neiva
Gente…que coisa fizeram com esse aluno da UFOP.
Rogério Neiva,esse caso deve ser publicado em jornal de grande circulação.
Uma faculdade não pode fazer isso com o aluno.Cadê a transparencia
do marcketing da universidade.!!!!!!!
Justiça é para ser feita
Professor, tenho acompanhado as excelentes matérias do blog…
Sabe nos informar o número dessa ação em que haverá debate sobre o critério temporal da contagem do tempo de atividade jurídica?
Att.
Queria que a justiça fosse feita,meu amigo Fernando não pode ficar prejudicado pelo atraso nas informações da universidade.Tem gente que abusa do poder e pisam nos alunos.
Fernando,vá em frete,confio em você e sei que não desistirá facilmente.