Mais um precedente importante sobre limites e requisitos impostos em editais. A Justiça Federal de Goiás deferiu liminar requerida pelo Ministério Público, formulada em ação ajuizada para questionar o edital de concurso público convocado pelo Exército, o qual excluía maiores de 21 anos, casados e mulheres.
Como se trata de uma liminar, de caráter precário e provisório, não se pode afirmar que as restrições questionadas tenham sido definitivamente excluídas.
No entanto, trata-se de mais um precedente importante, colocando mais um elemento, construído pelo Poder Judiciário, no âmbito do debate envolvendo aspectos como a razoabilidade de determinadas exigências em concursos das Forças Armadas e o princípio da isonomia.









