Após alguns candidatos ao concurso público do MPU terem impetrado mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, ostentando a condição de Adventistas do 7º Dia e requerendo o adiamento da prova marcada para o dia 11/09 (sábado) ou a sua realização em horário diferenciado, o Procurador Geral da República promoveu alteração do edital, de modo a acolher a segunda pretensão. Assim, foi previsto o procedimento de “Solicitação de Atendimento Especial por Motivos Religiosos”.
Sendo o requerimento deferido, o candidato poderá realizar a prova após o pôr do sol, mas terá que comparecer ao local uma hora antes do horário fixado para todos e permanecer em recito exclusivo. E um detalhe é que a retificação do edital alerta: “o CESPE/UnB não fornecerá alimentação aos candidatos”!
Outra peculiaridade consiste na exigência de que no requerimento seja apresentada “declaração da congregação religiosa a que pertencem, atestando a sua condição de membro da igreja”.
Daí fica a pergunta: e os candidatos que não pertençam à referida religião e, eventualmente, queiram fazer a prova no horário diferenciado, também poderão? Há violação ao princípio da isonomia?
Mais um debate passível de realização no mundo dos concursos públicos….











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Com todo o respeito aos adventistas do sétimo dia. Mas é como Jesus disse: colhe-se um mosquito e se engole um camelo. É isso.
Olha, há muita coisa que se faz em que não qualquer lógica, coerencia, razoabilidade nas decisões que se toma no ambito do direito. E para mim, esse caso aí da mudança de horário exclusivamente para os sabatistas, não me assusta e nem me deixa pasmado.
Contudo, deixo aqui mais uma vez a minha opinião sobre o tema.
Se admimnistração pública não concedesse a mudança no horário não teríamos nenhum direito sendo violado. Em termos jurídicos constitucional, não há qualquer lesão a direito fundamental de qualquer pessoal de ter a sua crença. Onde estar a ingerencia do Estado na fé pessoal de alguém? Será que a Administração Publica marcou a data pensando nos adventistas, achando-os super dotados intelectualmente, ou tentando excluí-los do certema propositadamente? Claro que não! A administração pública lá está se importando com os adventistas, no que eles creem. O cidadão com sua crença sabatista, faz a prova se quiser. Se para ele acha que Deus vai ficar chatiado ou se ele vai está pecando diante de Deus(desobedecendo a lei de Deus) então não faz a prova. Não é problema da Administração se os adventistas estará desobedencendo a lei de Deus. Tacitamente, o Estado “reconheceu” que PARA OS ADVENTISTAS DO 7 DIA HÁ UM ORDENAMENTO JURÍDICO QUE REGE A CONDUTA DOS MESMOS, e que o Estado deveria fazer essa concessão à eles, uma vez que estes estariam a desobedecer o quarto mandamento da lei moral de Deus. Já pensou se cada segmento religioso com suas crenças especifícas começasse a vindicar para o Estado certas concessões com base na tese de que o Estado deve se dobra diante do direito de crença de cada denominação religiosa.Já pensou se cada evangélico que tem seus cultos pela manhã(escola dominical) no domingo, e que tem o domingo como um dia “separado” para Deus, considerasse tão santificado quanto os adventistas tem o sabado como “santificado”, e dessa forma fizesse a mesma exigencia de que no dominho não daria para fazer a prova? Por isso, acho que se moda pega, meu amigo- muita gente vai ficar virar júri trancafiado antes da prova
mas, diante do direito de isonomia, Não temos nem mesmo conflito de direitos fundaamentais. Já que não se está violando um direito fundanmental de crença, pois o concurso não é uma obrigação imposta a todos, faz quem assim desejarem; assim, prevalece a supremacia do interesse público diante da vontade do particular(e principalmente de uma visão bem particular).
Já fui da igreja adventista, por isso posso dizer: isso aí é judaísmos legalista, religiosidade rígida contra a qual o prório Jesus desceu as críticas sem dó.
O próprio Jesus disse: que o sábado foi feito para o homem, e não o homem por causa do sábado. Ou seja, Ele estava querendo mostrar que a instituição de um dia para descansar do trabalho no campo era um benefício para o homem. Dia Santificado(que significa separado), dia separado, separado para o homem lembrar de Deus, de que Deus é criador de tudo e de todos, por isso Deus diz em Gênese: “lembra-te do dia de sábado…” lembrar que há um Deus, e que o homem não deve esqueçê-lo enquanto se distrai com as atividades do dia-a-dia, e que chegado o sábado, o ser humano deve descansar de seu labor e adorar a Deus. Só isso, o resto é questões culturais que se fazia no dia de sábado na época de Israel antes de JEsus(refiro-me a questões específicas do Velho TEstamento da Bíblia que se tornaram obsoletas com a vinda de Cristo).
Já na época de Jesus, o sábado era guardado com tanto rigor que alguém poderia está morrendo em um burraco, que o os fariseus não tinha a menor solidariedade de ajudar, posto que estes estaria “realizando um trabalho”, e qualquer esforço, por menor que fosse, se constituiria “trabalho”.
Agora, me diga se não é farisaísmo os adventistas não fazer esta prova no sábado?
Se deslocar de casa e ir fazer a prova, onde está o labor/trabalho realizado nisso aí, que se diga que é um trabalho formal? nenhum trabalho. É colher mosquito, e engolir um Elefante.
O sábado como Jesus disse: foi feito para o homem, este é que é o foco. O sábado foi feito não para Deus, foi para o homem, para o benefício deste. No entanto, o sabado não deve se institucionalizar como os fariseus da época de Jesus fizeram, e hoje os adventistas fazem o mesmo, ao ponto do sábado torna-se a pedra ângular da própria instituição religiosa:”adventistas do sétimo dia”!
O sábado para Jesus esta a serviço do homem para que este reserve tempo para adorar a Deus.Só isso.
O sábado para os Adventistas está como senhor do homem, e este deve se curvar ante a obrigação de guardá-lo de modo absoluto, sem abrir exceções.
Se algum adventista argumentar que sendo ele(o sábado) reservado para eles terem sua adoração a Deus, a prova nesse dia estaria impedindo-os de terem de modo normal o seu direito de ter o culto a Deus. Pergunto, será que os adventistas passam de 6 da tarde da sexta até 6 da tarde de sábado em estado de adoração a Deus com os joelhos no chão orando, com os olhos fechados, ou na igreja o tempo todo, ou será que um dia quando se vai fazer um prova estará quebrando a adoração e cometendo um pecado? Então onde na Bíblia se diz que algum caso parecido com a situação deste concurso se estaria transgredindo a lei de Deus? Se quirem achar aconselharia a procurá nas muitas “regrinhas” dos fariseus da época de jesus, e que Jeus teve que mostrar que tudo aquilo não se tratava de religião, e nada do Evangelho flexível que sempre está de acordo com as necessidades humanas. Contudo, infelizmente o Evangelho hoje visto está muitas vezes odres velhos da religião que não aprendeu a bebe-lo o vinho novo em odres novos.
Olá Prof,
“Daí fica a pergunta: e os candidatos que não pertençam à referida religião e, eventualmente, queiram fazer a prova no horário diferenciado, também poderão? Há violação ao princípio da isonomia?”
Não sou Adventista do 7o dia porém não fico ofendida pelo Estado atender a este pedido. Não acho que estão pedindo algo absurdo.
No caso dos candidatos doutra religião e que queiram fazer a prova em outro horário.. qual seria o motivo? Se for por algum bom motivo (como este) é um caso a se pensar também.
Acho que a aplicação da isonomia está em tratar diferente os desiguais. Afinal eles ficam de castigo por 5 longas horas para poder fazerem a prova deles.
Mas que a discussão é interessante, é.
minha filha se increveu para o concurso do mpu certa de que as provas seriam dia de domingo como sempre acontece e não dia de sábado, infelismente se for no sábado ela não poderá fazer vai perder o dinheiro por falta de administração do referido concurso, por favor deixe as provas para um dia de domingo eu creio que todos concordam.
aguardo uma resposta crendo que tudo vai se resolver.
Deus abençoe.
Prezado Rogério,
Quanto a sua pergunta, se os candidatos que não pertençam à religião Adventista e, eventualmente, queiram fazer a prova no horário diferenciado, também poderão?
A resposta é SIM, desde que estes comprovem por fatos e dados que a realização da atividade da prova no Sábado vá contra os seus princípios de vida e contra a sua consciência com relação ao que é correto e errado em relação a seus deveres para com seu Deus e seu semelhante, pois hoje não somente os Adventistas aceitam como princípio fundamental em suas vidas a vontade expressa de Deus desde a criação deste mundo que o homem reservasse o sétimo dia da semana para descanso e contato mais íntimo com o criador para seu próprio bem estar físico, emocional e espiritual, mas também por exemplo, o povo Judeu.
Jurisprudência para isto pode ser encontrada no livro mais conhecido no mundo pela justiça e retidão de seu conteúdo e utilizado por vários países como base para a elaboração de suas próprias legislações, a Bíblia sagrada.
No livro de Êxodo capítulo 20 verso 8, 9 10 e 11 está descrito o quarto mandamento da lei mais universal que existe e que foi estabelecida pelo próprio Deus, os 10 mandamento, onde a guarda do Sábado figura com importância igualada a princípios como não matar, não adulterar e não furtar.
Também pode ser visto nos livros do novo testamento da Bíblia que até mesmo Jesus Cristo e seus discípulos reservavam o Sábado como dia de guarda ( Mateus 12:9/ Marcos 1:21/Marcos 2:27-28 /Marcos 6:2 /Lucas 4:16 /Lucas 4:31 / Lucas 6:5-6 / Lucas 13:10 / Atos 13:14 / Atos 13:44 / Atos 15:21 /Atos 16:13)
O próprio nome do dia indica que este é um dia de descanso. Em mais de 140 línguas do mundo o nome do sétimo dias da semana é equivalente a Sábado , e que são derivadas do hebraico SHABBAT que significa descanso.
A guarda do Sábado foi estabelecida por Deus não somente para Adventistas ou Judeus, mais para toda a raça humana. A única diferença é que Adventistas, Judeus e outras denominações que guardam o Sábado aceitam esta vontade de Deus para a suas vidas com sendo algo tão fundamental como não roubar ou matar, e as demais pessoas não. É uma questão de princípios fundamentais onde não cabe contestação.
Por isto hoje o verdadeiro seguidor da vontade expressa de Deus da guarda do Sábado, Adventista ou não, é privado de forma injusta do seu direito constitucional de liberdade de participação em concursos públicos com provas agendadas aos Sábados. Ao privar aqueles que guardam o Sábado de realizar provas fora de seu dia de guarda, as instituições que elaboram as provas estão ferindo a constituição no quesito das liberdade individuais e de consciência de culto. Ao afirmarem que a realização do exame não é obrigatória aos guardadores do Sábado, estão sendo discriminatórios, pois a realização da prova não é obrigatória a nenhum cidadão brasilieiro de qualquer credo religioso, cor ou classe social. A realização da prova é uma decisão pessoal tomada por este cidadão em função de estar cumprindo as exigência dos editais à participação no concurso e do querer exercer este direito que lhe cabe. Todo e qualquer cidadão ao se inscrever de forma consciente para um concurso público está exercendo um direito que lhe cabe, que no caso dos guardadores do Sábado lhes é tirado por ir contra seus princípios fundamentais de consciência e assim privados de exercer de uma forma plena sua cidadania.
Espero que esta questão tenha lhe ficado clara para que você possa orientar outras pessoas que não tenham conhecimento destes fatos a respeito da mesma.
E certo que em relação aos concursos públicos e um direito de todo adventista de guardar suas crenças, mesmo porque essas estão embasadas no maior codigo de etica e moral, a bíblia. Me parece absurdo a importância desnecessária e o incomodo dessa medida as pessoas que não compartilham do mesmo parecer religioso. Pois essa medida não está atrapalhando em nada suas provas ou o sistema de avaliação. Me parece muito mais querer dar importância ao mosquito essa ação reprobatória dos colegas.
Professor sou candidata ao concurso do MPU, gostaria de saber como proceder para poder fazer a prova após o por do sol, aqui em manaus.
Olá Maria! Conforme a retificação do Edital, que consta na página do CESPE, o prazo para fazer o requerimento era até o dia 17 de agosto. Acho que apenas judicialmente para conseguir fazer a prova no horário diferenciado. Se você não pode pagar advogado, sugiro procurar a Defensoria Pública da União.
Se, para os Adventistas, guardar o sábado significa deixar de fazer qualquer trabalho, então deveriam não cozinhar para alimentar-se, pois isso também é trabalho. Fazer uma prova num sábado não os impede de ir ao culto, já que este não acontece durante o dia todo. Poder-se-iam fazer as duas coisas sem desobedecer a lei alguma.
Agora, imagine um Adventista servidor público, médico, policial, bombeiro- -militar, enfermeiro, professor. Ele se daria o direito de elaborar sua prória escala de serviço em detrimento dos outros? Como médico, passando por determinada localidade em que haja acontecido um acidente com vítima grave, ele deixará a vítima morrer apenas porque é sábado? Ele se recusaria a trabalhar num sábado num hospital apenas porque a sua religião proíbe isso, sempre em detrimento de outros profissionais? Se for para aceitar que isso é justo, seria melhor mudar a Constituição, passando o dia de repouso de todo trabalhador preferencialmente para o sábado.
Gostaria de auxiliá-los a esclarer algumas dúvidas sobre os sábatistas e seu papel na sociedade. A guarda do sábado não envolve a negligência ao próximo ou as necessidades básicas do ser humano. Existem adventistas do sétimo dia atuando em todos os tipos de serviços básicos da sociedade como médicos, bombeiros e policiais. A Igreja Adventista do Sétimo Dia possui vários hospitais e clínicas espalhadas pelo mundo que funcionam aos sábado e é comum entre as comunidades de jovens adventista as campanhas de doação de sangue aos sábados isto porque o descanso sábatico prioriza a vida e é para benefíco do homem e da humanidade.
A falta aos cultos na igreja no sábado não é o motivo pelo qual o sabatista decida por não participar de um concurso público ou de qualquer atividade secular no sábado. A razão por trás disto é algo muito mais importante pois se baseia em um princípio fundamental da lei moral de Deus (os dez mandamentos) onde o quarto mandamento que fala sobre o descanso no sábado que é tão importante quanto os outros nove princípios mencionados.
O cidadão sabatista que também trabalha e contribui com a sociedade deve ter o direito que lhe é concedido pela constituição de participar de concursos públicos sem que isto venha a ferir a sua consciência religiosa, tanto quanto qualquer outro cidadão que com outros princípios ou crenças.