O Todo e as Partes na Aprendizagem para Concursos Públicos

Por  •  14 fev 2012  •  Notícias  •  5 Comentários
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O objetivo do presente texto consiste na apresentação de uma idéia relacionada ao processo de aprendizagem voltado à preparação para concursos públicos: quanto mais nos apropriamos intelectualmente do todo, mais aumentam as condições de compreensão e apropriação das partes! Isto vale inclusive no sentido da mobilização da lógica associativa da memória. Por outro lado, muitas vezes a dificuldade para compreender alguns conceitos e informações decorre da falta de outras informações e conceitos que, se soubéssemos, facilitaria bastante ou viabilizaria a apropriação intelectual daquele objeto de conhecimento que se pretende apropriar.

E fundamentos para esta compreensão não faltam, bem como há várias aplicações para a solução do mencionado problema.

Passei a me dedicar recentemente a esta reflexão a partir de duas experiências em sala de aula. Numa primeira estava ministrando uma aula de Direito Coletivo do Trabalho e tentava desenvolver o conceito de ação de cumprimento. Numa segunda experiência, ao ministrar aula de Direito Processual do Trabalho, tentava abordar o conceito de substituição processual.

Nas duas experiências percebi que a dificuldade de alguns alunos decorria exatamente da falta de premissas conceituais que facilitariam a apropriação daqueles novos objetos de conhecimento. No caso da substituição processual, percebia a falta de domínio do conceito de representação processual, bem como das condições da ação, mais especificamente o conceito de legitimidade de parte. No caso da ação de cumprimento, identificava a falta de compreensão da classificação das sentenças quanto à natureza eficacial, bem como do domínio da natureza eficacial da sentença normativa que soluciona o dissídio coletivo de natureza econômica.

Sem aqueles conceitos, aquela nova informação que desenvolvia em sala de aula parecia difícil e contava com restrições para a sua compreensão. Por outro lado, o domínio dos conceitos relacionados às mencionadas carências facilitariam significativamente a compreensão das novas informações.

várias construções das ciências da aprendizagem que permitem identificar claramente o que está por trás destes fenômenos.

Segundo Jean Piaget, um dos pais das ciências cognitivas, a aprendizagem ocorre por meio de um processo de assimilação e acomodação, sendo que no primeiro comparamos o novo conhecimento com o que já temos, e na segunda etapa nos apropriamos do novo conhecimento com a sua compreensão a partir do já disponível. Para David Ausubel, autor da teoria da aprendizagem de significados, aprendemos por meio de âncoras ou subsoncores, de modo que uma nova informação para ser compreendida precisa se ancorada numa já existente. Outro conceito importante, passível de mobilização, consiste na construção da percepção encurtada de Alexander Luria, segundo o qual quando temos contato com uma informação que já foi anteriormente apropriada intelectualmente, os caminhos neuro-cognitivos, ou seja, o esforços sináptico se diminui.

Resumindo, aprendemos algo novo não do nada, mas a partir daquilo que já temos. Por isto, quanto mais conhecemos o todo, e mesmos as partes, mais se torna facilitada a apropriação de novas partes.

Exatamente a mencionada compreensão também explica a lógica associativa da memória. Ou seja, a dinâmica segundo a qual se torna eficaz, em termos mnemônicos, criar algum tipo de vínculo entre a nova informação e uma já existente e relevante. Esta é a base das técnicas menmonicas (clique aqui para saber como usar técnicas de memorização no estudo para concursos públicos).

Tal compreensão também torna relevante, no caso das matérias jurídicas, o domínio da base de princípios e de conceitos que compõe as teorias gerais. Por outro lado, a tentativa de compreensão de conceitos por meio da aprendizagem mecânica, sem o domínio de antecedentes lógicos, torna o processo de apropriação intelectual mais difícil e, ao mesmo tempo, mais precário.

Daí a minha pouca crença na eficácia naqueles cursos de exercícios de reta final, para candidatos que não estudaram adequadamente. Ou seja, vão para a sala de aula na ilusão de que terão o mesmo resultado dos alunos que fizeram o “dever de casa” previamente. A mesma reserva se aplica ao estudo da lei seca de forma isolada.

E esta dinâmica da aprendizagem se relacionada e justifica dois conceitos que tenho sustentado, os quais consistem na idéia da aprendizagem em progressão geométrica e da maturação cognitiva na preparação para concursos.

Mais uma vez, todas as considerações desenvolvidas nos levam à noção de que quanto mais nos mantemos empenhados no processo de preparação, mais ampliamos os avanços e as condições de avanços. E tudo isto, inevitavelmente, nos levará à tese do foco no processo!

5 comentários até agora. Deixe o seu.

  1. Fábio disse:14 fev 2012 às 3:04 pm · Responder

    Muito bom artigo. Parabéns.

  2. Renata Bertolucci disse:14 fev 2012 às 3:17 pm · Responder

    Oi prof. Neiva,
    Meu comentário é só um elógio público.
    Obrigada pelo seu trabalho no site, pela gentileza de doar o seu tempo, que deve ser bem escasso, em nos ajudar nesta caminhada rumo à aprovação.
    Abraço afetuoso,

  3. Camila disse:14 fev 2012 às 3:25 pm · Responder

    Prof Neiva,
    Parece que sua capacidade de escrever conteúdo respondendo nossas dúvidas e angústias é inesgotável. Sempre fico curiosa para saber o tema da próxima semana.
    Mas sei o seu segredo, o Sr. passou pelo que passamos como concurseiro e nunca parou de estudar. Tenho certeza de que a fonte de seu conhecimento científico sobre o aprender é fruto dos seus estudos.
    Me sinto grata por tudo!
    Abraços!

  4. Robson disse:14 fev 2012 às 3:29 pm · Responder

    Cada concurseiro segue o especialista em preparação que merece.
    Quem não está brincando, leva a sério e estuda de verdade, segue o Prof Rogerio Neiva, o único que tem fundamento e conhecimento para escrever o que escreve.
    Que infla estatística de inscrição, segue alguns e algumas que não vou dizer o nome, porque se falar o Prof Neiva não publica meu comentário.
    #prontofalei!

  5. Luciano Cintra disse:14 fev 2012 às 10:59 pm · Responder

    Caro Prof. Neiva.

    A última frase de seu excelente texto me remeteu ao brilhante Johann Wolfgang Von Göethe, quando disse:

    “Em relação a todos os atos de iniciativa e de criação, existe uma verdade fundamental, cujo desconhecimento mata muitas idéias e planos esplêndidos: a de que no momento em que nos comprometemos, a Providência se move também.
    Todas as coisas acontecem para nos ajudar, de outro modo não teria ocorrido. Toda uma corrente de acontecimentos brota da decisão, fazendo surgir a nosso favor toda sorte de incidentes, encontros e assistência material que nenhum homem sonharia que viesse em sua direção.
    O que quer que você possa fazer ou sonhar, faça-o! Coragem contêm genialidade, poder e magia. Comece-o agora!”

    Antes de 1800 Göethe já tinha conhecimento de que “quanto mais nos mantemos empenhados no processo de preparação, mais ampliamos os avanços e as condições de avanços”.

    Ou seja, quanto mais estudamos com foco na preparação, o que ele chamou de “Providência” (aqui entendido como nossa capacidade de apropriação da informação) se move, multiplica, se transforma, trazendo mais condições de compreensão da matéria.

    Parabéns pelo texto. É uma obra prima.

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