Muitos candidatos ao concurso público do MPU estão em estado de protesto! O inconformismo envolve o conteúdo de algumas questões e as respostas constantes no gabarito.
É bem verdade que não podemos tirar conclusões precipitadas. Os recursos ainda estão pendentes de resposta. Mas confesso que, ao menos em relação à matéria que ministro como professor, conto com algumas preocupações, que tenho levado a alguns colegas, professores, juízes e inclusive doutrinadores, os quais manifestam reciprocidade.
São problemas que afetam efetivamente o conteúdo da questão e a resposta considerada no gabarito. E, infelizmente, na minha visão, avaliando tecnicamente o mérito de questões e respostas, entendo que este problema não é inédito em relação à instituição responsável pelo concurso público do MPU, ou seja, o Cespe. No recente caso do Exame da OAB – a qual inclusive rompeu o contrato com o Cespe, havia, em relação à matéria que ministro (Direito do Trabalho),uma pergunta na prova dissertativa que contava com afirmação, na minha visão, manifestamente incompatível com o disposto na lei. Incompatível com o disposto na lei, com o conceito doutrinário e inclusive com a realidade forense e jurisprudencial.
Espero, considerando o universo de candidatos envolvidos, bem como se tratando do Ministério Público da União, o qual tem como uma de suas funções institucionais a preservação da legalidade, que a sensibilidade e o bom senso prevaleçam. E, neste sentido, me solidarizo com os candidatos que estão se mobilizando.
Porém, caso os recursos de questões tecnicamente problemáticas não sejam acolhidos, o caminho natural deve ser o questionamento pela via judicial.
Não se pode negar que a jurisprudência vem manifestando alguma dificuldade quanto à análise do mérito de correções. Mas há um precedente relevante do STJ, que pode servir de fundamentação. Trata-se do RMS 27.566 – CE. Neste sentido, transcrevo abaixo a ementa da decisão:
“1. É cediço que o controle judicial do ato administrativo deve se limitar ao exame de sua compatibilidade com as disposições legais e constitucionais que lhe são aplicáveis, sob pena de restar configurada invasão indevida do Poder Judiciário na Administração Pública, em flagrante ofensa ao princípio da separação dos Poderes.
2. Desborda do juízo de oportunidade e conveniência do ato administrativo, exercido privativamente pelo administrador público; a fixação de critérios de correção de prova de concurso público que se mostrem desarrazoados e desproporcionais, o que permite ao Poder Judiciário realizar o controle do ato, para adequá-lo aos princípios que norteiam a atividade administrativa, previstos no art. 37 da Carta Constitucional.
3. Mostra-se desarrazoado e abusivo a Administração exigir do candidato, em prova de concurso público, a apreciação de determinado tema para, posteriormente, sequer levá-lo em consideração para a atribuição da nota no momento da correção da prova. Tal proceder inquina o ato administrativo de irregularidade, pois atenta contra a confiança do candidato na administração, atuando sobre as expectativas legítimas das partes e a boa-fé objetiva, em flagrante ofensa ao princípio constitucional da moralidade administrativa.”
Porém, sinceramente, espero que esta fundamentação não seja necessária. Naturalmente que o resultado pode afetar a nota de corte. Mas o ideal é que prevaleça o rigor técnico.











8 comentários até agora. Deixe o seu.
É inestimável a manifestação de professores para que fique claro não se tratar de choro de candidatos despreparados.
E, olhe, professor, que ainda teve disciplinas que o quadro foi bem pior, em especial Legislação MPU.
Foi criado um requerimento on line para deixar as autoridades competentes cientes de todo o quadro e pedir providências. Para assinar, o link é:.
A CESPE suja cada vez mais o seu nome. So tem caido em concursos publicos, e perdeu contrato com a OAB.
Pessoal, estou desde as 17h00 tentando acessar o site do CESPE para ver o resultado e nada. Pasmem mas o site esta travado. O CESPE não aprende mesmo.
Impressionante, tambem não estou conseguindo acessar, será que sai hoje mesmo?
Chamo isto de falta de sensibilidade por parte da instituição organizadora…
Já saiu…
Pessoal aprovado na prova objetiva e reprovado na redação!!!
Ao analisar o tema da redação nota-se a necessidade do conhecimento sobre Planejamento Estratégico, Tático e Opewracional. Pergunto?Tais temas não foge do conteúdo do edital para tema de redação a nível segundo grau???
Vamos nos mobilizar para anular a redação???
Eu me sinto prejudicado pela redação, gostaria de saber se existe alguma forma de reverter isto.
meu e-mail é rjcrema@gmail.com