Uma leitora do blog, preocupada com a formatação dos recursos ao gabarito da prova do concurso público do MPU, indaga o seguinte: “quando vamos escrever um recurso, lá na página do cespe está escrito: ‘Será(ão) preliminarmente indeferido(s) o(s) recurso(s) que se enquadrar(em) em qualquer uma das situações descritas a seguir: – argumentações e(ou) redações idênticas ou semelhantes’. Isso quer dizer que temos que mudar a redação dos recursos que pegamos dos professores? Porque, caso um grupo de pessoas mande o mesmo texto, periga deles não considerarem o recurso, é isso???”
Muito bem, o que diz o Edital, disponibilizado pelo próprio Cespe, acerca deste assunto? Selecionei os itens que tratam de procedimento de interposição de recurso ao gabarito da prova do concurso público do MPU:
“14 DOS RECURSOS
14.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu2010, a partir das 19 horas da data provável de 14 de setembro de 2010.
14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.
14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico…, e seguir as instruções ali contidas.
14.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
14.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
14.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
14.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.”
Minhas considerações:
- entendo que o princípio da vinculação ao instrumento convocatório é um imperativo e deve ser observado;
- neste sentido, o edital não pode deixar um espaço em branco, para que o Cespe defina, conforme a sua conveniência, sem fundamento claro no instrumento convocatório, exigências para a interposição de recurso;
- portanto, entendo que não há fundamento para tal limitação.
No entanto, acho que não compensa comprar a briga e tentar discutir judicialmente a matéria. O melhor é evitar, promovendo alteração de redação, inclusive trocando conjunções. Mas, tendo sempre o cuidado de evitar meios de identificação.
Reitero votos de êxito nos recursos!











4 comentários até agora. Deixe o seu.
Muito obrigada pela ajuda!
Era a minha dúvida tembém, pois da maneira que o CESPE coloca no site fica difícil, uma vez que recusos contra a mesma questão, provalmente terão argumentação semelhante.
Era a minha dúvida também.
Da maneira que o CESPE coloca no site fica difícil, uma vez que recursos contra a mesma questão, provavelmente, terão argumentação semelhante.
Edital não consta em sua redação inicial vaga para deficiente fisico a saber:18 vagas no total
Após aditamento passa a constar que haverá uma vaga, e aleatoriamente define que haverá uma vaga no cargo de maior nº ou seja, no cargo de 12vags separa uma ocorre que o deficiente diante da não vaga inicial já havia feito incrição para outro cargo, quando da confirmação da incrição toma conhecimento da vaga para deficiente e tempestivamente interpela a banca sobre qual o critério adotado para a vaga ser de “a” e não de “b” solicitando que a banca se pronuncie.
Pergunto: aditamento sem ser publicado tem valor
segundo: não seria licito que a banca abrisse oportunidade para que todos os deficiente pudessem concorrer a uma vaga a ser decida no fim do concurso
terceiro como fica o caso dos deficientes que não puderam optar pela vaga que inicialmente não havia e já haviam feito suas incriçoes em outro cargo.
Atenciosamente Carlos Mauricio.