TCU fortalece Concursos Públicos

Por  •  1 set 2010  •  Notícias  •  Nenhum Comentário

O Tribunal de Contas da União, recentemente, proferiu decisão recomendando limitações e restrições à realização de terceirizações no âmbito de empresas estatais. Trata-se de medida que colabora com o fortalecimento do Estado, bem como valoriza o instituto do concurso público.

É fato que, cada vez mais, vem fortalecendo a percepção de que as terceirizações no âmbito do Poder Público não consiste na medida mais recomendável e compatível com a eficiência e o fortalecimento do Estado.

A incompatibilidade com a eficiência (art. 37, caput da CF) decorre do risco de que a Administração tenha que pagar pelo objeto da contratação de forma dobrada, em situações de insolvência da empresa contratada, a qual, mesmo tendo recebido recursos, acaba por não pagar o trabalhador terceirizado. Exatamente esta é a lógica da Súmula 331 do TST, ainda que sendo objeto de discussão no STF, por meio da ADC 16, onde se sustenta a constitucionalidade do art.71 da Lei 8.666/93.

Por outro lado, as terceirizações implicam no estabelecimento de relações de forma precária, sem a consistência dos vínculos que se estabelecem por meio da realização de concursos públicos. Outro aspecto relevante consiste na garantia de impessoalidade e isonomia que os concursos públicos proporcionam no âmbito do estabelecimento da relação, diferentemente das terceirizações, passíveis de contar com favorecimentos e pessoalidade.

Portanto, a decisão tomada pelo TCU acaba por se traduzir em medida voltada ao fortalecimento do Estado, por meio da valorização do democrático e eficiente mecanismo do concurso público.

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