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Cabe interpretar de forma flexível as exigência previstas no edital do concurso público? Existe alguma possibilidade de relativização mínima do princípio da vinculação ao instrumento convocatório? O presente tema, ainda que de forma indireta, foi obj ...
Mais um capítulo marca o complexo e polêmico tema das cotas para afrodescentendes em concursos públicos. Na semana passada a Ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros, anunciou que o estado do Rio de Janeiro, por meio de decreto do Governador, irá adotar o sistema de cotas em concursos públicos. O estado do Paraná já adota o referido sistema em concursos. Além disto, algumas instituiç ...
Mais um avanço por parte da jurisprudência quanto ao prestígio ao concurso público! Cabe a criação de cargos em comissão, livres de nomeação e exoneração, para atividades tipicamente técnicas? O presente tema foi analisado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 3602/GO, conforme publicado no último Informativo de Jurisprudência (no. 623). No caso, havia sido aprovada no Estado de
O Supremo Tribunal Federal irá enfrentar um relevante tema para o universo dos concursos públicos. Trata-se da constitucionalidade da cláusula de barreira. A matéria será analisada no julgamento do RE 635739, que tem como relator o Min Gilmar Mendes e teve a repercussão geral reconhecida. A cláusula de barreira consiste em mecanismo adotado em alguns editais que impõe limitações quanto ao número de candidatos, considerando o ...
Conforme decisão veiculada no último Informativo do Supremo Tribunal Federal (no. 615), mais um passo importante foi dado nos debates judiciais sobre os limites dos editais dos concursos públicos. O presente avanço decorre de precedente do STF que reconheceu a invalidade de previsão de requisitos em editais, estabelecidos com base em regulamentos administrativos, e não na lei. O referido debate foi travado no âmbito da análise d ...
Um recente precedente jurisprudencial marca mais um capítulo no polêmico debate sobre o limite de idade em concursos públicos das Forças Armadas. Trata-se de decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar o AI 0065058-33.2010.4.01.0000, na qual foi reconhecida a invalidade do edital do concurso para ingresso no Instituto Militar de Engenharia (IME). Vale registrar que o Supremo Tribunal Federal já vem