A Última Palavra da Jurisprudência: Uma síntese das recentes decisões dos Tribunais Superiores (28a. ed.)

Por  •  22 jan 2010  •  Última Palavra da Jurisprudência  •  1 Comentário

Neste mês de janeiro, no qual os Tribunais Superiores estão no período de recesso forense, com a paralisação da produção jurisprudencial, estou publicando textos com a reunião organizada, sistematizada e indexada das decisões veiculadas nos posts publicados ao longo de 2009. Este conteúdo, desenvolvido de maneira sintetizada e de modo a facilitar a compreensão e leitura, envolve temas passíveis de serem cobrados em provas de concursos.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Direito Administrativo- Parte II

Defesa Privada pela Procuradoria e Configuração de Improbidade Administrativa
Ao analisar a configuração ou não de improbidade administrativa, diante da situação em que advogados públicos promovem a defesa judicial de dirigente do poder executivo na esfera eleitoral, a 2ª Turma do STJ entendeu pela existência do referido ilícito. No caso, tratava-se da atual Governadora do RN a qual, enquanto Prefeita de Natal, foi defendida na Justiça Eleitoral por Procuradores do Município. Entendeu-se tratar da utilização da estrutura do poder público para a defesa de interesses privados. Por outro lado, sob o fundamento de que os Procuradores estavam no cumprimento de determinações superiores, concluiu-se pela ausência de ilicitude em relação a estes. (STJ-REsp 908.790-RN)

Competência Privativa da União. Norma Criada por TSE
Ao discutir o alcance de norma de Tribunal de Contas Estadual que exigia dos agentes públicos o envio dos editais de licitações à referida Corte de Contas, o STJ declarou a mencionada regra inconstitucional, pois conforme o art. 22, XXVII da CF, se insere na competência privativa da União legislar sobre licitações. (STJ-RMS-24.675-RJ).

Cotas no Vestibular e Autonomia Universitária
Ao analisar o edital de Universidade Pública que havia instituído sistema de cotas no vestibular, em favor de estudantes que tivessem cursado todo o ensino fundamental e médio em escolas públicas, o STJ firmou as seguintes teses: o referido sistema de cotas, que envolve as chamadas “ações afirmativas”, consiste em medida de inclusão social, sendo compatível com o texto da Constituição Federal, nos termos dos arts 3º e 5º, bem como com Convenção Internacional para Eliminação de Discriminações; a instituição da referida política se insere no conceito de autonomia universitária; a universidade pode instituir critérios objetivos, compatíveis com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de modo a definir o universo de beneficiários da inclusão. (STJ-RESP-1.132.476-PR)

Autorização para Funcionamento de Rádio Comunitária por Decisão Judicial
A 1ª Seção do STJ decidiu que, com fundamento no art. 223 da CF, não cabe ao Poder Judiciário autorizar o funcionamento de emissora de rádio, ainda que diante da inércia do Poder Executivo na análise de requerimento de autorização. O referido entendimento foi firmado mesmo se tratando de rádios comunitárias, envolvendo alcance e relevância sociais. No caso, caberia tão somente ao juiz o estabelecimento de prazo para que a autoridade responsável se pronuncie sobre o requerimento de autorização. (STJ-EResp 1.100.057-RS)

Acesso a Autos de Processo Administrativo Disciplinar por Advogado
Conforme decidiu a 1ª Turma do STJ, é garantido ao advogado, devidamente constituído, o acesso e direito de manifestação em processo administrativo disciplinar, ainda que envolva matéria sigilosa, pois tal prerrogativa é prevista no Estatuto da Advocacia e consiste em meio de assegurar o direito de defesa. (STJ-REsp 1.112.443-SP)

Processo Administrativo-Disciplinar. Oitiva de Testemunha e Advogado
A 3ª Seção do STJ, ao julgar mandado de segurança impetrado contra atos praticados no âmbito da condução de processo administrativo disciplinar, entendeu, por um lado, devida a observância do prazo de três dias de antecedência da oitiva para a intimação de testemunha (art. 41 da Lei n. 9.784/1999, aplicado subsidiariamente a Lei n. 8.112/1990), bem como, por outro lado, a dispensabilidade da presença de advogado, com base na tese da súmula vinculante n. 5 do STF. (STJ-MS 12.895-DF)

Condenações por Improbidade. Suspensão de Direitos Políticos. Forma de Contagem da Pena
O STJ decidiu que havendo condenações em ações de improbidade, tendo como sanção o comprometimento dos direitos políticos, não ocorre o somatório de penas com contagem de tempo separado, havendo uma única contagem, de modo a proceder a detração da pena. (RESP 993.658-SC)

Pena de Demissão e Princípio da Proporcionalidade
Com base no princípio da proporcionalidade, a 3ª Seção do STJ afastou a pena de demissão aplicada a servidora acusada de advocacia administrativa. Apesar do reconhecimento da conduta, como não houve tentativa de promover influência se valendo do cargo, conclui-se indevida a pena de demissão. (STJ-MS-7261-DF)

Abandono de Emprego e Falta de Animus Abandonandi
A 3ª Seção do STJ desconstituiu a pena de demissão de servidor público, aplicada sob o fundamento de ocorrência de abandono de emprego, entendendo que faltava o animus abandonandi (intenção de abandonar), vez que o afastamento teria decorrido de decretação de prisão, não tendo a decisão judicial transitada em julgado. (STJ-MS 12.424-DF)

Auto de Infração. Notificação. Prazo. Art. 281, Parágrafo Único, II, do CTB. Nulidade. Renovação de Prazo. Impossibilidade
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503⁄97) prevê uma primeira notificação de autuação, para apresentação de defesa (art. 280), e uma segunda notificação, posteriormente, informando do prosseguimento do processo, para que se defenda o apenado da sanção aplicada (art. 281). A sanção é ilegal, por cerceamento de defesa, quando inobservados os prazos estabelecidos. O art. 281, parágrafo único, II, do CTB prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo. Descabe a aplicação analógica dos arts. 219 e 220 do CPC para admitir seja renovada a notificação, no prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão que anulou parcialmente o procedimento administrativo.

Eficácia da Declaração de Inidoneidade
A 1ª Seção do STJ firmou a tese de que a declaração de inidoneidade de sociedade empresarial, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, tem efeitos apenas ex nunc (não retroativos). Assim, os contratos já estabelecidos não podem ser rescindidos com base no referido fundamento. (MS 14.002-DF)

Nota de Empenho e Natureza de Título Extrajudicial
A 2ª Turma do STJ firmou a tese de que a nota de empenho, a qual é emitida por agente público com o fim de execução da despesa pública, tem natureza de título executivo extrajudicial, vez que consiste em reconhecimento da obrigação de pagamento pelo ente público, bem como conta com liquidez, certeza e exigibilidade. (STJ-REsp 894.726-RJ)

Direito Processual Penal

Impossibilidade de Regra de Sigilo para Localizar IP
Segundo decidiu o STJ, a identificação do IP (Internet Protocol), para fins de localização da propriedade e da máquina de onde tenha partido manifestação criminosa, não está protegida pela regra constitucional do sigilo das comunicações ou do direito à intimidade, previstos no art. 5º, XII e X da CF. (STJ-HC 83.338-DF)

Inquérito Arquivado ou Absolvição. Manutenção de Informações
Ao julgar recurso em mandado de segurança que tratava da preservação de dados de inquéritos arquivados e sentenças criminais de absolvição, o Superior Tribunal de Justiça, aplicando por analogia a regra inerente à hipótese de reabilitação, entendeu que cabe a manutenção das informações, porém em caráter sigiloso, com acesso restrito a autoridades e respondendo o poder público pela eventual circulação indevida. (STJ-RMS 28.838-SP)

Competência Criminal. Falsificação de Selo do IPI
O STJ decidiu que, diante do crime de falsificação de selo do IPI, sendo a intenção do agente a de dar autenticidade ao produto falsificado, e não propriamente a de fraudar o fisco, a competência para o julgamento da ação penal recai sobre a Justiça Comum Estadual. (STJ-102.998-PE)

Versões Antagônicas e Mesmo Defensor
Considerando que os réus, com versões divergentes, foram patrocinados pelo mesmo advogado, a 6a Turma do STJ concedeu o HC para anular o processo a partir do oferecimento da defesa prévia e, em seguida, reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, considerando-se a pena aplicada para cada delito e a impossibilidade de aplicação da pena superior na prolação de nova sentença (HC 135.445-PE, Rel. Min. Celso Limongi, julgado em 17/11/2009).

Jurada. Menor. 21 Anos
A 6a Turma do STJ considerou que a presença de jurada menor de 21 anos no conselho de sentença gera apenas nulidade relativa, havendo a preclusão de sua alegação desde a verificação do alistamento de jurados (art. 434 do CPP) (REsp 688199/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 17/11/2009).

Militar. Exclusão. Corporação
A 6a Turma do STJ concedeu recurso em MS, considerando ser inadmissível sessão secreta sem a presença sequer do defensor ou do acusado, para deliberar a exclusão do recorrente dos quadros da Polícia Militar, diante da violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (RMS 19141/GO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 17/11/2009).

Promotor. Testemunha. Acusação
A 6a Turma do STJ reconheceu a nulidade absoluta na oitiva em juízo dos promotores como testemunhas de acusação, ainda que eles não se tenham incumbido de oferecimento da denúncia, diante da nítida confusão feita entre os papéis de parte processual e testemunha (sujeito de provas) (RHC 20.079/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 17/11/2009).

Sigilo de Comunicações Telefônicas e Inviolabilidade
A 5ª Turma do STJ decretou a nulidade de interceptações telefônicas realizadas no procedimento investigatório policial, por entender que a decisão judicial respectiva não observou os requisitos do art. 2º da Lei 9.296/96, considerando que os indícios de autoria poderiam ser colhidos com o depoimento dos sócios da empresa investigada, sem a excepcional quebra do sigilo das comunicações telefônicas. Assim, a Turma reiterou a jurisprudência da Corte no sentido da ilegalidade de investigação criminal que apure crimes contra a ordem tributária, sem que se tenha notícia da constituição definitiva do crédito tributário correspondente (HC 128.087-SP).

Competência. Furto de Obras de Arte Tombadas
O STJ decidiu, ao julgar conflito de competência, que no caso do crime contra o patrimônio, envolvendo obras de arte tombadas pelo IPHAN, com fundamento no art. 109 da CF, a competência recai sobre a Justiça Federal. (STJ-CC 106.413-SP)

Conselho Penitenciário e Ilegitimidade Recursal
O STJ decidiu que o conselho penitenciário, órgão consultivo e fiscalizador, não tem legitimidade ativa para impugnar, por meio de agravo em execução, a decisão que concedeu a condenado o benefício do indulto, tendo em vista que o art. 577 do CPP limita a legitimação dos recursos penais apenas às partes (STJ-RHC 24.238-ES).

Prisão Cautelar. Risco de Fuga e Presunção
A 6ª Turma do STJ concedeu o HC por considerar injustificável a prisão cautelar de estrangeiro, ainda que sem bens, família nem qualquer atividade profissional no país, com base em mera presunção de fuga do distrito da culpa. Reafirmou-se que o presumido risco de fuga, a reiteração de conduta criminosa e a gravidade abstrata do fato por si sós não justificam a prisão cautelar como garantia da ordem pública (STJ-HC 123.847-SP).

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Atuação do MPT

Legitimidade do MP. Ação em Favor de Grupo de Trabalhadores
O TST entendeu que o Ministério Público do Trabalho conta com legitimidade para atuar na defesa de interesses transindividuais, ainda que envolva apenas grupo de trabalhadores. (RR 1310-2001-095-03-00-1)

TST Decide que MP não tem Legitimidade para Ação por Danos Morais
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação em favor de trabalhador, postulando indenização por danos morais, ainda que decorrente de acidente de trabalho. Entendeu-se que a ação envolvia interesses tipicamente privados, não havendo previsão legal para a atuação do MPT. ( RR-99518/2006-010-09-00.4)

Nova Redação da OJ 350 da SBDI-1: Ministério Público do Trabalho. Nulidade do Contrato de Trabalho não Suscitada pelo Ente Público no Momento da Defesa. Arguição em Parecer. Possibilidade
O Ministério Público do Trabalho pode arguir, em parecer, na primeira vez que tenha que se manifestar no processo, a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, ainda que a parte não a tenha suscitado, a qual será apreciada, sendo vedada, no entanto, qualquer dilação probatória.

Estabilidade

Ausência de Estabilidade de Dirigente Sindical Suplente
A 7ª Turma do TST reformou decisão de Regional que havia garantido o direito a estabilidade a dirigente sindical suplente. Apesar de reconhecer que subsiste precedentes no TST reconhecendo a estabilidade aos suplentes, a Turma considerou que, no caso, a suplência não seria de cargos de diretoria, cabível, portanto, o entendimento limitador, estabelecido pela Súmula 369 quanto aos titulares (TST-RR-895/2007-001-04-00.1)

Estabilidade para Dirigente Sindical Suplente
A SDI do TST decidiu que a tese da Súmula 369, no sentido de que a estabilidade sindical se limita a sete dirigentes, envolve não apenas os sete titulares, mas também sete suplentes. A referida tese foi firmada com base no art. 8º da CF e 522 da CLT. (TST-E-RR – 205/2005-026-09-00.1)

Estabilidade. Cargo na CIPA Vinculado a Obra Específica
O TST decidiu que se a ocupação de cargo na CIPA (Comissão Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho) é vinculada à atuação em obra específica, o encerramento da obra também implica no fim da estabilidade, vez que o referido instituto não consiste em fim em si mesmo. (RR-2424/2007-202-02-00.1)

Cancelamento da OJ 154 da SBDI-1 do TST
O TST cancelou a OJ 154 da SBDI-1, a qual havia firmado a tese de que se o instrumento coletivo exigisse a perícia de médico do INSS como condição para estabilidade acidentária, a ausência do atendimento do referido requisito afastava o direito à estabilidade.

Fiscalização do Trabalho

Nova Súmula: 424 – Recurso Administrativo. Pressuposto de Admissibilidade. Depósito Prévio da Multa Administrativa. Não Recepção pela Constituição Federal do Parágrafo 1º do Artigo 636 da CLT
O parágrafo 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art. 5º.

Instrução Normativa Sobre Depósito para Ação Anulatória
O TST editou a Instrução Normativa 34, regulamentando a realização do depósito necessário ao ajuizamento da ação anulatória de débito fiscal, decorrente de ato da fiscalização do trabalho.

Multa da Fiscalização do Trabalho. Lei Municipal
O TST decidiu que não cabe a imposição de multa por parte da fiscalização do trabalho, com base em norma municipal que dispõe sobre funcionamento de estabelecimentos comerciais, vez que o legislador do município não conta com competência legislativa para estabelecer obrigações trabalhistas. (RR-1173/2005-012-03-00.1)

Bom final de semana !!!

Rogerio Neiva

1 comentário até agora. Deixe o seu.

  1. Roberto disse:22 fev 2010 às 8:49 am · Responder

    Parabéns pela valiosa publicação de matérias referente a concurso público, serve como estimulo para aqueles que não tem recursos para frequentar cursinhos preparatórios que estão caros….

Deixe um Cometário