Este é o segundo texto no qual estou publicando a reunião da síntese pragmaticamente elaborada de decisões do STF, tratando de matéria constitucional, organizada por temas, considerando os textos publicados ao longo do 1o sem de 2010.
Matéria: DIREITO CONSTITUCIONAL (STF)
Temas: Competência Legislativa/Controle de Constitucionalidade – 2a parte
Tema: Atos Discriminatórios. Norma Estadual. Inconstitucionalidade
Extrato da Tese: é inconstitucional norma estadual que, a pretexto de assegurar a igualdade entre homens e mulheres, estabelece a ilicitude de atos discriminatórios praticados em virtude do sexo, raça ou credo, bem como impondo penas administrativas.
Síntese da Fundamentação: entendeu-se que norma com o referido conteúdo usurpa a competência da União para legislar sobre relações de trabalho e sua inspeção, prevista nos arts 21, XXIV e 22, I da CF.
Órgão: Plenário
Relator: Min. Cezar Peluso
Processo: ADI 3166/SP
Tema: Norma do DF. Participação Popular na Escolha de Administradores. Constitucionalidade
Extrato da Tese: é constitucional legislação do Distrito Federal que determina a previsão de lei ordinária para dispor a participação popular no processo de escolha de administrador regional.
Síntese da Fundamentação: não há ofensa ao art. 32 da CF, pois nenhuma das regiões administrativas do DF constitui entidade estatal integrante da Federação, como entidade político-administrativa, dotada de autonomia política, administrativa e financeira, sendo que não passaria a existir tal condição pelo simples fato da previsão de participação popular na escolha dos administradores.
Órgão: Plenário
Relator: Min. Cezar Peluso
Processo: ADI 2588/DF
Tema: Lei de Anistia. ADPF. Constitucionalidade.
Tese: a Lei 6.683/79 (Lei da Anistia) é compatível com a Constituição Federal de 1988 e a anistia por ela concedida foi ampla e geral, alcançando os crimes de qualquer natureza praticados pelos agentes da repressão no período compreendido entre 2.9.61 e 15.8.79.
Fundamentos: (1) quanto à alegação de afronta ao art. 5º, caput, da CF (isonomia), por não distinguir a prática de crimes políticos e crimes conexos a estes, considerou-se que a isonomia consiste em tratar desigualmente os desiguais; (2) quanto à alegação de ofensa ao art. 5º, XXXIII, da CF, decorrente da concessão de anistia a pessoas indeterminadas, entendeu-se que a anistia teria como característica a objetividade, porque ligada a fatos; (3) em relação à tese de desrespeito à dignidade da pessoa humana e do povo brasileiro, por conta de suposto acordo político que teria negociado tais bens jurídicos, entendeu-se que não se poderia ignorar o momento político-histórico da luta pela redemocratização do país, sendo o texto da Lei 6.683/79 resultante do referido acordo político.
Órgão: Plenário
Relator: Min Eros Grau
Processo: ADPF 153/DF
Tema: Norma Estadual. Limitação de Subsídio. Inconstitucionalidade
Extrato da Tese: é inconstitucional emenda à Constituição Estadual, de iniciativa da Assembléia legislativa, que fixa o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado como limite único de subsídio no âmbito de qualquer dos Poderes locais.
Síntese da Fundamentação: (1) entendeu-se usurpada a competência reservada ao Chefe do Executivo estadual para instauração do processo legislativo em tema concernente ao regime jurídico dos servidores públicos (CF, art. 61, § 1º, II, c); (2) afronta ao art. 37, XIII, da Carta Magna, o qual proíbe a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias.
Órgão: Plenário
Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Processo: ADI 4154/MT










