Síntese da Jurisprudência voltada à preparação para Concursos Públicos e Exame de Ordem, com base nos informativos dos Tribunais Superiores
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Tema: Fundo de Aparelhamento do MP. Norma Estadual. Constitucionalidade
Extrato da Tese: é constitucional lei complementar estadual com determinação para que recursos provenientes de cobranças realizadas em procedimentos extrajudiciais, serviços notariais e de registro, constituirão recursos financeiros de fundo voltado ao aparelhamento do Ministério Público Estadual.
Síntese da Fundamentação: (1) entendeu-se inexistir ofensa ao art. 167, IV, da CF, pois a norma atacada não teria instituído exação que se amoldasse à definição de imposto, mas de taxa, gerada em razão do exercício do poder de polícia que assiste aos Estados-membros, mediante atuação pelos órgãos diretivos do Poder Judiciário, no plano da vigilância, orientação e correição da atividade notarial e de registro, nos termos do art. 236, § 1º, da CF; (2) o produto da arrecadação da taxa decorrente do exercício do poder de polícia não estaria limitado ao contínuo aparelhamento do Poder Judiciário, mas admitiria expansão para incluir o aperfeiçoamento da jurisdição, não havendo, dessa forma, impedimento quanto à destinação da taxa ao Ministério Público, já que vinculada à estrutura e ao funcionamento de órgão estatal essencial à função jurisdicional (CF, art. 127), o qual estaria autorizado a promover todas as medidas necessárias à efetivação dos direitos assegurados na Constituição, conforme o art. 129 da CF; (3) aparelhar adequadamente o Ministério Público seria servir ao desígnio constitucional de aperfeiçoar a própria jurisdição como atividade básica do Estado e função específica do Poder Judiciário.
Órgão: Plenário
Relator: Min. Ayres Britto
Processo: ADI 3028/RN
Tema: Atos Discriminatórios. Norma Estadual. Inconstitucionalidade
Extrato da Tese: é inconstitucional norma estadual que, a pretexto de assegurar a igualdade entre homens e mulheres, estabelece a ilicitude de atos discriminatórios praticados em virtude do sexo, raça ou credo, bem como impondo penas administrativas.
Síntese da Fundamentação: entendeu-se que norma com o referido conteúdo usurpa a competência da União para legislar sobre relações de trabalho e sua inspeção, prevista nos arts 21, XXIV e 22, I da CF.
Órgão: Plenário
Relator: Min. Cezar Peluso
Processo: ADI 3166/SP
Tema: Norma Estadual. Limitação de Subsídio. Inconstitucionalidade
Extrato da Tese: é inconstitucional emenda à Constituição Estadual, de iniciativa da Assembléia legislativa, que fixa o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado como limite único de subsídio no âmbito de qualquer dos Poderes locais.
Síntese da Fundamentação: (1) entendeu-se usurpada a competência reservada ao Chefe do Executivo estadual para instauração do processo legislativo em tema concernente ao regime jurídico dos servidores públicos (CF, art. 61, § 1º, II, c); (2) afronta ao art. 37, XIII, da Carta Magna, o qual proíbe a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias.
Órgão: Plenário
Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Processo: ADI 4154/MT
Tema: Norma do DF. Participação Popular na Escolha de Administradores. Constitucionalidade
Extrato da Tese: é constitucional legislação do Distrito Federal que determina a previsão de lei ordinária para dispor a participação popular no processo de escolha de administrador regional.
Síntese da Fundamentação: não há ofensa ao art. 32 da CF, pois nenhuma das regiões administrativas do DF constitui entidade estatal integrante da Federação, como entidade político-administrativa, dotada de autonomia política, administrativa e financeira, sendo que não passaria a existir tal condição pelo simples fato da previsão de participação popular na escolha dos administradores.
Órgão: Plenário
Relator: Min. Cezar Peluso
Processo: ADI 2588/DF










