A Procuradoria Geral da República ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra dispositivos da Lei n° 3.857/60, a qual trata da regulamentação da profissão de músico. Uma das finalidades do referido mecanismo de controle concentrado de constitucionalidade (ADPF) consiste na impugnação de atos legislativos anteriores à Constituição Federal de 1988, os quais não teriam contado com o fenômeno da recepção constitucional e não comportam questionamento por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A lei objeto da ADPF estabelece requisitos para o exercício da profissão de músico, confere poder de fiscalização à Ordem dos Músicos do Brasil e exige o registro do profissional na referida entidade. Apresentou-se como fundamento a violação aos princípios da liberdade de expressão da atividade artística e da liberdade profissional.
Por meio de decisão proferida pelo Min Celso de Melo, deferiu-se o processamento da ADPF e foi determinado o envio de informações.
Este post foi elaborado em parceria com o Prof Leo van Holthe, autor do Livro “Direito Cosntitucional”, Ed Ius Podvium.










