Cabimento de ADPF e Competência Originária do TSE para Cassação de Diplomas
Ao julgar Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF- proposta no sentido de questionar a competência originária do TSE para o julgamento de processo de cassação de diplomas decorrentes de eleições estaduais e federais, o STF enfrentou dois aspectos fundamentais, quais sejam, o cabimento da ADPF e o mérito das alegações apresentadas. Quanto ao cabimento, a Argüição foi admitida com base nos seguintes fundamentos: (a) a alegação de violação a preceito fundamental, que no caso seria o juiz natural e o devido processo legal, torna dispensável a existência de controvérsia judicial sobre a questão; (b) não havendo outro meio passível de utilização para buscar o controle abstrato de constitucionalidade e ocorrendo alegação de lesão causada pelo Poder Público, subsiste a lógica da subsidiariedade, a qual autoriza a ADPF. No tocante ao mérito, ao analisar o pedido de liminar, o STF entendeu não haver plausibilidade das alegações, considerando a jurisprudência do TSE existente há quatro décadas, no sentido da sua competência originária para julgar processos de cassação de diplomas. (STF-ADPF-167)
Limites de Atuação do TCU e Respeito à Coisa Julgada
O STF decidiu que o Tribunal de Contas da União não pode determinar a exclusão de vantagem que vinha sendo paga a servidor público, assegurada por decisão judicial transitada em julgado, em respeito aos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica. (STF-MS 28150)
Habeas Corpus e Dosimetria da Pena
O STF decidiu que não cabe habeas corpus para questionar a pena fixada em sentença penal condenatória. Entendeu-se que a matéria envolveria o revolvimento de provas, incabível pela via do HC. (STF-HC-97677)











