Jurisprudência STF: Parlamentar e Prerrogativa Processual, Responsabilidade Objetiva e Serviços Públicos, Nulidade em Processo Criminal

Por  •  25 out 2009  •  Última Palavra da Jurisprudência  •  Nenhum Comentário


Parlamentar. Inexistência de Prerrogativa Processual como Réu
O Supremo Tribunal Federal decidiu que Senadores e Deputados não contam com a prerrogativa de ajustar momento e local para serem interrogados ao figurarem como indiciados ou réus. Considerando os termos do Código de Processo Civil e Penal (arts. 411 e 221, respectivamente), a referida prerrogativa somente é assegurada quando ostentarem a condição de testemunha ou vítima. Por outro lado, ainda na condição de réu ou indiciado, não cabe a condução coercitiva, pois, conforme o art. 53, § 2º, da CF, os parlamentares, segundo decidido pelo STF, gozam do estado de “relativa incoercibilidade pessoal”. Destaco que este precedente foi estabelecido no âmbito do inquérito policial instaurado contra o Deputado Paulinho da Força Sindical, sendo que a decisão estabeleceu o prazo de 60 dias para que o Deputado fosse interrogado pela Polícia Federal, independente de ajuste prévio de data e local. (STF-Inq 2839/SP)

Responsabilidade Civil Objetiva, Prestação de Serviços Públicos e Dano a Terceiros
Ao interpretar o art. 37, § 6º da CF, o STF entendeu que a responsabilidade objetiva, a qual dispensa a demonstração de culpa do causador do dano, também se aplica a prestadores de serviços públicos, tais como empresas que exploram o transporte público, ao causarem danos a terceiros. No caso analisado, a vítima do dano, o qual foi praticado por empresa de transporte público, correspondeu a um ciclista, não considerado usuário do serviço. (STF-RE 591874).

Nulidade em Processo Criminal. Atuação de Advogado Licenciado
Ao julgar Habeas Corpus, no qual se discutia a configuração ou não de nulidade em processo que resultou na condenação criminal, em função do fato do advogado do réu estar licenciado da OAB, o STF entendeu pela inexistência de vício, apesar do art. 133 da CF estabelecer a indispensabilidade do advogado, pois a procuração para a defesa decorreu de ato do réu, bem como este não provou que desconhecia a situação do advogado (STF-HC-99457)

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