Síntese da Jurisprudência STF: Porte Ilegal de Arma de Fogo e Prova Ilícita

Por  •  18 set 2009  •  Última Palavra da Jurisprudência  •  2 Comentários

Porte Ilegal de Arma de Fogo e Identificação Raspada
A 1ª Turma do STF entendeu que, para a caracterização do crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada), é irrelevante se a arma de fogo é de uso permitido ou restrito, bastando que o identificador esteja suprimido. Prevaleceu o entendimento de que o porte de arma com numeração raspada é delito autônomo — considerado o caput do art. 16 da Lei 10.826/2003 — e não mera qualificadora ou causa especial de aumento de pena do tipo de porte ilegal de arma de uso restrito (STF-HC 99582/RS).

Prova Ilícita e Falta de Justa Causa para Ação Penal
A 2ª Turma do STF decidiu que não há justa causa para a ação penal quando a demonstração da autoria ou da materialidade do crime decorrer apenas de prova ilícita. No caso concreto, anulou-se o processo que se baseava em quebra de sigilo bancário sem autorização judicial e na posterior confissão do acusado, considerada esta última como prova ilícita por derivação (STF-HC 90298/RS).

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  1. Duan disse:19 set 2009 às 12:54 am · Responder

    Professor, tire-me uma dúvida.
    Como estudar D. Civil, D. Proc. Civil, D. Penal, D. Proc. Penal?
    Tomemos, como exemplo, Direito Civil. O concurso que eu pretendo (daqui há 4 anos, no mínimo), é necessário estudar praticamente todo o Código Civil: parte geral, obrigações, contratos, sucessões, família, etc. Como fazer esse estudo?
    Estudar todas as divisões ditas ao mesmo tempo ou estudar uma, esgotar a matéria, e estudar em seguida o outro?
    Grato pela atenção.

    • Rogerio Neiva disse:3 jun 2011 às 5:42 pm · Responder

      Olá Duan!
      Se ainda não assistiu a palestra disponível no aqui no Blog, sugiro que leia os textos sobre a montagem do programa de estudos, da categoria “Como se preparar”.
      Abcs!
      Rogerio

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