Extradição e Mandado de Segurança Contra Ato de Concessão de Refúgio
O Supremo Tribunal Federal iniciou nessa semana o julgamento do pedido de extradição e do mandado de segurança (EXT 1085 e MS 27875) contra o ato de concessão de refúgio ao italiano Cesare Battisti. Após debater a condução do julgamento, foi decidido que seria julgado o pedido de extradição, ficando prejudicado o mandado de segurança. Quanto ao mérito, duas teses estão em confronto, sendo uma apresentada pelo relator e outra que conduz o posicionamento divergente. A tese do relator é de que a extradição passa pela legalidade da concessão do refúgio, sendo que o STF pode analisar o mérito desta, no sentido de avaliar se estão presentes as premissas consideradas para a prática do ato, o qual foi estabelecido pelo Ministro da Justiça e tem natureza de ato administrativo. Já a tese divergente sustenta que a extradição consiste em negócio jurídico de direito internacional, sendo o refúgio ato de caráter político, privativo do Poder Executivo e não passível de análise pelo Judiciário. Sustentou ainda que a atuação do STF nos processos de extradição ocorre no sentido da preservação de direitos fundamentais do extraditando, considerando o sistema jurídico do Estado Estrangeiro requerente e os fundamentos do pedido, de modo que não caberia ao STF obrigar o Poder Executivo a acatar o requerimento de extradição. Votaram com o relator os Ministros Carlos Ayres Brito, Ricardo Lewandowski e Ellen Grace. Votaram com a tese divergente os Ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia Antunes Rocha. O julgamento foi suspenso em função de pedido de vista do Min Marco Aurélio. (EXT 1085 e MS 27875)











