Responsabilidade Civil Objetiva, Prestação de Serviços Públicos e Dano a Terceiros
Ao interpretar o art. 37, § 6º da CF, o STF entendeu que a responsabilidade objetiva, a qual dispensa a demonstração de culpa do causador do dano, também se aplica a prestadores de serviços públicos, tais como empresas que exploram o transporte público, ao causarem danos a terceiros. No caso analisado, a vítima do dano, o qual foi praticado por empresa de transporte público, correspondeu a um ciclista, não considerado usuário do serviço. (STF-RE 591874).
Juizados Especiais e Reclamação para o STJ
Ao enfrentar recurso contra decisão proferida por Juizado Especial, em processo envolvendo litígio sobre cobrança de serviço de telefonia móvel, o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso extraordinário, sob o fundamento de que se tratava de matéria infraconstitucional. No entanto, ante a alegação de que a decisão recorrida contrariava Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o STF firmou o entendimento de que, apesar de reconhecer o não cabimento do Recurso Especial, dever-se-ia interpretar de forma ampla o art. 105, I, f da CF/88, de modo a admitir a utilização do mecanismo da reclamação, para a garantia da autoridade da jurisprudência do STJ, até que entre em vigor norma criando órgão de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais. (STF-RE 571572).
Regime de Execução Penal e Estabelecimento Inadequado
Ao julgar habeas corpus, o STF entendeu que se o Estado não conta com vaga no sistema prisional para o cumprimento da pena conforme o regime estabelecido na sentença, assegura-se o regime mais brando. Assim, havendo condenação ao regime semi-aberto, a ausência de estabelecimento adequado implica no cumprimento da pena no regime aberto, e sendo a condenação ao aberto, também na ausência do estabelecimento correto, passa-se ao domiciliar. (STF-HC 96169).
Proposta de Suspensão do Processo Após Recebimento da Denúuncia
O STF entendeu que é direito do acusado obter do órgão julgador, monocrático ou colegiado, a manifestação prévia sobre o recebimento da denúncia, antes de decidir se aceita ou não a proposta de suspensão condicional do processo feita pelo MP (STF-Pet 3898/DF).
Júri e Cerceamento de Defesa
A 2a Turma do Supremo Tribunal Federal anulou decisão do Tribunal do Júri e determinou que outra seja prolatada, considerando que o réu teve defesa falha e que não foram inquiridas duas testemunhas por ele arroladas com cláusula de imprescindibilidade, em ofensa a seu direito de defesa (STF-HC 96.905/RJ).
Este post foi elaborado em parceria com o Prof Leo van Holthe, autor do Livro “Direito Cosntitucional”, Ed Ius Podvium.











