Liberdade Religiosa. Isonomia. Direito a Data Alternativa para Praticantes da Fé Judaica
O Supremo Tribunal Federal enfrentou o debate da constitucionalidade da pretensão de praticantes da religião judaica, no sentido de realizarem as provas do Enem em dias compatíveis com os preceitos religiosos professados, se submetendo ao exame dia alternativo. Analisando o tema, considerou-se, por um lado, que o direito à liberdade religiosa e neutralidade do Estado não significa indiferença estatal, cabendo ao Estado ações de caráter positivo de modo a garantir que haja livre competição no “mercado de idéias religiosas”, sendo que tal compreensão não implica em configuração de tratamento privilegiado. Mas no caso da designação de dia alternativo para realização de provas do Enem, considerou-se que constituir privilégio indevido. No âmbito da referida tese foi ponderado que no caso dos adventistas, o MEC já assegura a realização de provas após o por do sol, mas exigindo que os alunos fiquem confinados desde o início do exame, o que garante a unicidade de provas e o princípio da isonomia. (STF-STA-389)
Imunidade Tributária de Caixas de Assistência de Advogados. Inexistência
O STF firmou a tese de que a imunidade tributária recíproca, aplicável à OAB, não se estende às Caixas de Assistência de Advogados. A tese adotada considerou que o fundamento da imunidade envolve a concepção de que tal preceito visa evitar que atividades tipicamente estatais sejam oneradas pela carga tributária, bem como de que tributos sejam utilizados como instrumento de pressão nas relações políticas e institucionais mantidas entre os entes estatais. Assim, entendeu-se que a referida lógica não se aplica às Caixas de Assistência de Advogados, não se justificando o tratamento diferenciado, considerando as regras aplicáveis a outras entidades previdenciárias e assistenciais semelhantes. (STF-RE-233843)
Atentado Violento ao Pudor e Presunção de Violência
A 2a Turma do STF reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que o eventual consentimento da ofendida — menor de 14 anos — e mesmo sua experiência sexual anterior não elidem a presunção de violência para a caracterização do delito de atentado violento ao pudor (HC 99993/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 24.11.2009).
Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Cumprimento da Pena
A 2a Turma do STF concedeu HC a condenado pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33) para determinar que a sua pena privativa de liberdade seja substituída por outra restritiva de direitos ou, havendo reversão, que o início do cumprimento da pena privativa de liberdade se dê no regime aberto, com base nos arts. 33, § 2º, e 44, § 2º, segunda parte, todos do CP (HC 101291/SP, rel. min. Eros Grau, 24.11.2009).












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Acho que é um direito constitucional assegurado aos adventistas do sétimo dia terem seu pedido deferido para mudança da data das provas do MPU 2010 para o domingo. Isso assegura o respeito às minorias religiosas, baseado no princípio da igualdade, que reza que todos são iguais perante a lei. Além do mais, não permitiram que presidiários estudantes fizessem as provas do ENEM em uma terça-feira, dia diferente em que os demais candidatos fizeram as provas? Como pode o Estado beneficiar bandidos, ladrões e assasinos e não beneficiar pessoas praticantes de uma religião, que, digamos a verdade, é acusada de ser uma seita por uma maioria que se diz cristã, mas se esquecem de que as minorias não devem ter seus direitos tolhidos por que não pensam como os demais. Para mim isso não é democracia. É um verdadeiro retrocesso. É uma regressão aos tempos da Inquisição onde as minorias religiosas eram esmagadas. É assim que acontece com os adventistas, caso seu pedido seja indeferido pelo STF. Se isso ocorrer, eles estarão impedidos de serem funcionários públicos, a não ser que renunciem sua fé. Igualzinho aos tempos da Idade Média. Além do mais, o Brasil é um país laico, isto é, não é religioso, nem é tão pouco ateu. Se o Brasil não respeita o dia religioso das minorias, não deveria também respeitar dias religiosos da Igreja Católica, como dia de Nossa Aparecida, dia de Natal, Semana Santa, dia dos Finados. Fazendo assim, ao meu ver, o Brasil está privilegiando dias sagrados católicos, tornando-se assim um país católico e não laico. Seria laico se respeitasse todos os dias santos, católicos, protestantes, e dos judeus e adventistas.