Jurisprudência STJ: Seguradora no Pólo Passivo, Sigilo para IP, Inquérito, Restituição de Bem e Punibilidade, Transação Penal

Possibilidade de Seguradora Figurar no Pólo Passivo em Ação Indenizatória
Considerando a natureza contratual do seguro, o STJ entendeu que cabe a inclusão da seguradora no pólo passivo de ação indenizatória, juntamente com o segurado, devendo a primeira responder nos limites do contrato de seguro. (STJ-RESP-670.998-RS)

Impossibilidade de Regra de Sigilo para Localizar IP
Segundo decidiu o STJ, a identificação do IP (Internet Protocol), para fins de localização da propriedade e da máquina de onde tenha partido manifestação criminosa, não está protegida pela regra constitucional do sigilo das comunicações ou do direito à intimidade, previstos no art. 5º, XII e X da CF. (STJ-HC 83.338-DF)

Inquérito Arquivado ou Absolvição. Manutenção de Informações
Ao julgar recurso em mandado de segurança que tratava da preservação de dados de inquéritos arquivados e sentenças criminais de absolvição, o Superior Tribunal de Justiça, aplicando por analogia a regra inerente à hipótese de reabilitação, entendeu que cabe a manutenção das informações, porém em caráter sigiloso, com acesso restrito a autoridades e respondendo o poder público pela eventual circulação indevida. (STJ-RMS 28.838-SP)

Restituição de Bem Apropriado e Extinção da Punibilidade
Conforme decidido pelo STJ, havendo crime contra o patrimônio que envolva a apropriação de bem, sendo este restituído voluntariamente antes do oferecimento da denúncia, extingue-se a punibilidade. (STJ-RHC-25.091-MS)

Desclassificação da Conduta e Oportunidade de Transação Penal
O STJ decidiu que caso o juiz desclassifique a conduta ao receber a denúncia, passando a enquadrá-la em crime passível de transação penal, deve abrir vista ao MP para que seja avaliada a propositura do referido ajuste. (STJ-HC 125.595-ES)

 

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