Neste post estou publicando a reunião por temas dos textos publicados ao longo do 1o sem de 2010, tratando da síntese da jurisprudência produzida pelos Tribunais Superiores
Matéria: PROCESSO PENAL (STJ)
Tema: Teste do Bafômetro e Prova de Embriaguez ao Volante
Tema: Embriaguez ao Volante. Não Cabimento de Prova Testemunhal ou Exame Clínico
Extrato da Tese: os únicos meios de prova admissíveis para comprovar o crime de embriaguez ao volante são o exame de sangue e o teste mediante etilômetro (“bafômetro”), não sendo cabível a comprovação do crime por prova testemunhal ou exame clínico.
Síntese da Fundamentação: a Lei n. 11.705/2008, ao dar nova redação ao citado artigo do Código de Trânsito Brasileiro, inovou ao determinar a quantidade mínima de álcool no sangue (seis decigramas por litro de sangue) para configurar o crime, o que se tornou componente fundamental da figura típica e elementar objetiva do tipo penal. Com isso, acabou por especificar também o meio de prova admissível, pois não se poderia mais presumir a alcoolemia.
Órgão: 6ª Turma
Relator: Rel. Min. Og Fernandes
Processo: HC 166.377-SP
Tema: Teste do Bafômetro. Habeas Corpus. Não Cabimento
Extrato da Tese: não cabe o habeas corpus preventivo para obtenção de salvo-conduto, de modo a garantir que o paciente não seja obrigado a se submeter ao teste do “bafômetro”, ainda que diante da alegação de que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Síntese da Fundamentação: (1) entendeu-se que na situação mencionada não há efetiva ameaça, atual ou iminente, capaz de autorizar a expedição de salvo-conduto, sendo que a pretensão envolve apenas, por via reflexa, eximir o impetrante do âmbito da vigência da lei, especificamente quanto à realização do referido teste; (2) o habeas corpus, remédio constitucional destinado a reparar ilegalidades que envolvam o direito de locomoção do cidadão, não pode ser via adequada para impugnar medidas administrativas, como ocorre na hipótese.
Órgão: 6ª Turma
Relator: Min. Maria Thereza de Assis Moura
Processo: RHC 27.590-SP, Rel
Tema: Habeas Corpus Preventivo. Submissão ao Bafômetro
Extrato da Tese: não cabe hábeas preventivo corpus para evitar a submissão ao teste do bafômetro.
Síntese da Fundamentação: não se pode considerar existente o fundado receio autorizador do hábeas corpus preventivo o simples temor de alguém de, porventura, vir a submeter-se ao denominado teste do “bafômetro” quando trafegar pelas ruas em veículo automotor.
Órgão: 6ª Turma
Relator: Min. Og Fernandes
Processo: RHC 27.373-SP
Tema: Habeas Corpus Preventivo e Teste do Bafômetro
Tese: não cabe habeas corpus preventivo para não ser submetido ao teste do bafômetro.
Fundamento: Inexiste fundado receio de coação ilegal ao direito de ir e vir, principalmente considerando a inexistência de qualquer procedimento investigatório em andamento contra o paciente.
Órgão: 6ª Turma
Processo: RHC 25.311-MG










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estava ausente daqui, mas com saudades!