Síntese da jurisprudência pragmaticamente organizada, voltada à preparação para Concursos Públicos e Exame de Ordem, com base nos informativos dos Tribunais Superiores
Tema: Empregado de Financeira. Direitos Coletivos de Bancários. Inaplicabilidade
Extrato da Tese: empregados de financeiras não contam com direitos previstos em normas coletivas da categoria dos bancários.
Síntese da Fundamentação: (1)não se pode reconhecer a um empregado de uma prestadora de serviços financeiros os mesmos direitos dos bancários, pois tal empresa não teria participado da negociações coletiva; (2) conforme a tese da Súmula n° 374, o integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.
Órgão: TST- Quinta Turma
Relator: MIn Kátia Arruda
Processo: RR-21100-69.2005.5.12.0036
Tema: Prescrição de Ofício no Processo do Trabalho
Extrato da Tese: não cabe a pronúncia da prescrição de ofício no Direito Processual do Trabalho.
Síntese da Fundamentação: o parágrafo 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil, não se aplica ao Processo do Trabalho, considerando a incompatibilidade com os princípios informadores do Direito do Trabalho, bom como por estar em choque com vários princípios constitucionais, como da valorização do trabalho e do emprego, da norma mais favorável e da submissão da propriedade à sua função socioambiental, além do próprio princípio da proteção.
Órgão: TST- Sexta Turma
Relator: Min Maurício Godinho Delgado
Processo: RR—141941-31.2005.5.03.0073










