Síntese da Jurisprudência, pragmaticamente organizada, voltada à preparação para Concursos Públicos e Exame de Ordem, com base nos informativos dos Tribunais Superiores
Tema: Imposto de Renda. Reintegração no Emprego. Indenização. Incidência
Extrato da Tese: os valores a serem pagos em razão de decisão judicial trabalhista que determina a reintegração do ex-empregado contam com natureza salarial, atraindo a incidência de imposto de renda.
Síntese da Fundamentação: (1) os referidos valores são percebidos a título de salários vencidos, como se o empregado estivesse no pleno exercício de seu vínculo empregatício; (2) caso houvesse comprovação de que os valores recebidos tivessem decorrido da inviabilidade da reintegração, na forma dos arts. 493, 495 e 497 da CLT, os valores a serem percebidos pelo empregado seriam enquadrados na indenização prevista no art. 7º, I, da CF/1988, tendo natureza eminentemente indenizatória e não caracterizando acréscimo patrimonial ou geração de renda.
Órgão: STJ – 1ª Seção
Relator: Min. Luiz Fux
Processo: REsp 1.142.177-RS










