Dada a relevância do acompanhamento da produção jurisprudencial sumulada no processo de preparação para concursos públicos, vão abaixo as recentes súmulas editadas pelo Superior Tribunal de Justiça:
N. 449- A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
- N. 450- Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.
- N. 451 – É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.
- N. 452 – A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.









