SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tema: Crimes Contra a Honra. Uso da Internet. Competência
Extrato da Tese: No caso de crimes contra a honra praticados por meio de reportagens veiculadas na Internet, a competência fixa-se em razão do local onde foi concluída a ação delituosa, ou seja, onde se encontra o responsável pela veiculação e divulgação das notícias, indiferente a localização do provedor de acesso à rede mundial de computadores ou sua efetiva visualização pelos usuários.
Síntese da Fundamentação: (1) conforme a orientação do STF, a Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/1967) não foi recepcionada pela CF/1988, de modo que nos crimes contra a honra aplicam-se, em princípio, as normas da legislação comum, quais sejam, o art. 138 e seguintes do CP e o art. 69 e seguintes do CPP; (2) nos referidos crimes praticados por meio de publicação impressa em periódico de circulação nacional, deve-se fixar a competência do juízo pelo local onde ocorreu a impressão, uma vez que se trata do primeiro lugar onde as matérias produzidas chegaram ao conhecimento de outrem, de acordo com o art. 70 do CPP.
Órgão: Terceira Seção
Relator: Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Processo: CC 106.625-DF
Decisões firmadas em sede de RECURSO REPETITIVO
Tema: Taxa. Configuração de Notificação
Extrato da Tese: O envio ao endereço do contribuinte da guia de cobrança (carnê) da taxa de licença para funcionamento configura notificação presumida do lançamento do tributo, que pode ser elidida pelo contribuinte, a quem cabe a prova de que não recebeu a guia.
Síntese da Fundamentação: Aplica-se, por analogia, o entendimento da Primeira Seção firmado em recurso repetitivo referente ao ônus da prova do recebimento do carnê de IPTU (Súm. n. 397-STJ).
Órgão: Primeira Seção
Relator: Min. Luiz Fux
Processo: REsp 1.114.780-SC
Tema: Execução Fiscal Honorários Advocatícios. Adesão. Parcelamento
Extrato da Tese: Descabe a condenação em honorários advocatícios nos casos de desistência de embargos à execução fiscal de créditos da Fazenda Nacional, determinada pela adesão do contribuinte a programa de parcelamento fiscal.
Síntese da Fundamentação: Os honorários já estão incluídos no débito consolidado, por força do encargo de 20% determinado pelo art. 1º do DL n. 1.025/1969, que os abrange (art. 3º da Lei n. 7.711/1988).
Órgão: Primeira Seção
Relator: Rel. Min. Luiz Fux
Processo: REsp 1.143.320-RS
Tema: Execução Fiscal. Prescrição. Lançamento. Homologação
Extrato da Tese: O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão da cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento da obrigação tributária declarada, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que o contribuinte cumpriu o dever instrumental de declarar a exação mediante declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF) ou guia de informação de apuração do ICMS (GIA), entre outros, mas não adimpliu a obrigação principal, de pagamento antecipado, nem sobreveio qualquer causa interruptiva da prescrição ou impeditiva da exigibilidade do crédito.
Síntese da Fundamentação: Segundo o art. 219, § 1º, do CPC, a interrupção da prescrição pela citação retroage à propositura da ação, o que, após as alterações promovidas pela LC n. 118/2005, justifica, no Direito Tributário, interpretar que o marco interruptivo da prolação do despacho que ordena a citação do executado retroage à data do ajuizamento da ação executiva, que deve respeitar o prazo prescricional. Dessa forma, a propositura da ação é o termo final do prazo prescricional e o termo inicial de sua recontagem (sujeita às causas interruptivas do art. 174, parágrafo único, do CTN).
Órgão: Primeira Seção
Relator: Rel. Min. Luiz Fux
Processo: REsp 1.120.295-SP
Tema: Certidão Negativa de Débito Tributário. Recusa. Obrigação Acessória
Extrato da Tese: A recusa de fornecer certidão negativa de débito (CND) porque descumprida a obrigação acessória de entregar a guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP) deriva do art. 32, IV e § 10, da Lei n. 8.212/1991 (na redação que lhe deu a Lei n. 9.528/1997).
Síntese da Fundamentação: Afastar essa lei violaria a Súmula vinculante n. 10 do STF (cláusula de reserva de planário).
Órgão: Primeira Seção
Relator: Min. Luiz Fux
Processo: REsp 1.042.585-RJ
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Tema: Legitimidade MPT. Interesses Individuais Homogêneos
Extrato da Tese: O Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para a defesa de direitos individuais homogêneos, por meio do ajuizamento de ação civil pública, em defesa de direitos de trabalhadores.
Síntese da Fundamentação: (1) rejeitou-se o argumento de limitação a interesses de natureza coletiva, sob o fundamento de que a interpretação sistemática dos dispositivos que tratam da legitimidade do MPT (artigo 127, 129, III da Constituição Federal; artigo 6°, VII, “d”, artigo 83, III da Lei Complementar n° 75/93) a legitimidade para a defesa de interesses individuais homogêneos; (2) conforme o artigo 81 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), os direitos individuais homogêneos são aqueles que, embora tenham destinatários identificáveis e individualizáveis, se originam de uma relação jurídica comum, o que autoriza a sua tutela coletiva; (3) conforme precedente do STF (RE 163.231-SP), os direitos individuais homogêneos devem ser considerados como uma espécie do direito coletivo, aspecto que confere legitimidade ao Ministério Público para atuar na defesa desses direitos por meio da Ação Civil Pública.
Órgão: SBDI-1
Relator: Min Maria de Assis Calsing
Processo: ERR-700903-69.2000.5.08.5555
Tema: Recuperação Judicial. Sucessão. Não Configuração
Extrato da Tese: A aquisição de ativos de empresa em recuperação judicial não gera responsabilidade, na condição de sucessor, pelas obrigações trabalhistas da antiga empregadora.
Síntese da Fundamentação: adotou-se como fundamento a previsão do art. 60 da Lei nº 11.101/2005, o qual foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Órgão: 7ª Turma
Relator: Juíza COnvocada Maria Doralice Novaes
Processo: RR-26300-53.2007.5.05.0013










