Jurisprudência para Concursos Públicos 1: Liberdade de Imprensa e Dano Moral

Por  •  30 jun 2010  •  Última Palavra da Jurisprudência  •  1 Comentário

Tema: Matéria Jornalística. Notícia de Motorista Bêbado. Ausência de Dano Moral
Extrato da Tese: se o veículo de comunicação publica matéria jornalística com o título “Motorista Bêbado Bate Carro da Câmara”, não configura extrapolação ao seu direito de informar, nem ofensa à honra da pessoa objeto da notícia, se há prova de que o próprio motorista e algumas testemunhas teriam confirmado a ocorrência da ingestão de álcool.
Síntese da Fundamentação: (1) a liberdade de informação, sobretudo a amparada na liberdade de imprensa, assume um caráter dúplice, ou seja, há direito tanto de informar quanto de ser informado, sendo que, se de um lado não se permite a leviandade por parte da imprensa, publicando matérias inverídicas que possam ofender a honra das pessoas, de outro lado também não se exigem, na atividade jornalística, verdades absolutas provadas previamente em investigação administrativa, policial ou judicial; (2) se houvesse a referida exigência, iria colidir com a celeridade exigida nos meios de comunicação para noticiar os fatos; (3) a veracidade dos fatos noticiados na imprensa não deve consubstanciar dogma absoluto ou condição indispensavelmente necessária à liberdade de imprensa, mas um compromisso ético com a informação verossímil, o que pode eventualmente abarcar informações não totalmente precisas, havendo, portanto, margem tolerável de inexatidão por legítimo juízo de aparência dos fatos e interesse público.
Órgão: 4ª Turma
Relator: Min. Luis Felipe Salomão
Processo: REsp 680.794-PR

Tema: Plano de Saúde. Responsabilidade por Dano Causado por Médico Conveniado
Extrato da Tese: a seguradora do plano de saúde responde solidariamente pelo dever de indenizar, juntamente com o médico conveniado, pelos danos por ele causados.
Síntese da Fundamentação: quem se compromete a prestar assistência médica é responsável pelos serviços dos profissionais indicados.
Órgão: 4ª Turma
Relator: Min. Honildo Amaral de Mello Castro
Processo: REsp 1.133.386-RS

Tema: Limitações Administrativas Pré-Existentes à Aquisição do Imóvel. Indenização. Não Cabimento
Extrato da Tese: é indevida indenização em favor de proprietários de imóvel atingido por ato administrativo, salvo se comprovada limitação mais extensa que as já existentes na ocasião de aquisição do imóvel.
Síntese da Fundamentação: as limitações administrativas preexistentes à aquisição do imóvel não geram indenização pelo esvaziamento do direito de propriedade, principalmente quando o gravame narrativo é antecedente à alienação e à ciência do adquirente.
Órgão: 1ª Turma
Relator: Min. Luiz Fux
Processo: REsp 1.168.632-SP

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