Síntese da jurisprudência pragmaticamente organizada, voltada à preparação para Concursos Públicos e Exame de Ordem, com base no informativo do Supremo Tribunal Federal
Tema: Legitimidade do MP. Ação Civil Pública. Matéria Tributária
Extrato da Tese: o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública, com o objetivo de anular Termo de Acordo firmado entre ente Estado da Federação e sociedades empresárias, voltado à promover em favor destas reduções fiscais.
Síntese da Fundamentação: (1) a referida modalidade de ação civil pública não se limita à proteção de interesse individual, mas abrange interesses metaindividuais, pois o referido acordo, ao beneficiar uma empresa privada e garantir-lhe o regime especial de apuração de ICMS, poderia, em tese, implicar lesão ao patrimônio público, fato que, por si só, legitimaria a atuação do MP, nos termos do art. 129, III, da CF, principalmente diante das condições de celebração do ajuste; (2) o STF tem orientação firmada de que há legitimidade do Ministério Público para ajuizar ações civis públicas em defesa de interesses metaindividuais, do erário e do patrimônio público; (3) cabe aplicar à hipótese o parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/85, que veda que o MP proponha ações civis públicas para veicular pretensões relativas a matérias tributárias individualizáveis, visto que a citada ação civil pública não teria sido ajuizada para proteger direito de determinado contribuinte, mas para defender o interesse mais amplo de todos os cidadãos, no tocante à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária, apresentando natureza manifestamente metaindividual.
Órgão: STF-Plenário
Relator: Min. Ricardo Lewandowski
Processo: RE 576155/DF
Tema: Imunidade Tributária. CSLL. Alcance
Extrato da Tese: não há imunidade tributária sobre as receitas decorrentes de exportação, previstas no art. 149, § 2º,I da CF, em relação à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF .
Síntese da Fundamentação: (1) o vocábulo receita, previsto no art. 149, § 2º,I da CF, não engloba o conceito de lucro, pois se assim fosse acabaria implicando em benefício para o contribuinte, além de deixar comprometido o sistema constitucional, em relação à distinção entre receita e lucro, considerando a incidência da contribuição social para as pessoas jurídicas em geral (CF, art. 195) e, de forma incongruente, ignorar a referida distinção quanto a certo segmento de contribuintes, ou seja, os exportadores; (2) a EC 33/2001 foi editada à luz do texto original da Constituição, não cabendo interpretação ampliativa, para conferir alcance gerador de conflito; (3) o princípio do terceiro excluído afasta a visão de que estando o principal — a receita — imune à incidência da contribuição, também o estaria o acessório — o lucro, sendo que o legislador poderia ter estendido ainda mais a imunidade, mas, mediante opção político-legislativa constitucional, não o fez, não cabendo ao Judiciário esta tarefa.
Órgão: STF-Plenário
Relator: Min. Marco Aurélio
Processo: RE 564413/SC
Tema: Princípio da Insignificância. Limites
Extrato da Tese: não se aplica o princípio da insignificância em situação na qual o agente, em companhia de dois adolescentes, empregara grave ameaça, simulando portar arma de fogo sob a camiseta, e subtrai a quantia de R$ 3,25.
Síntese da Fundamentação: mesmo no caso de subtração de valor ínfimo, havendo concurso de pessoas e tratando-se do delito de roubo, é inaplicável o princípio da insignificância, inclusive, para que não haja estímulo à prática criminosa.
Órgão: STF-1ª Turma
Relator: Min. Dias Toffoli
Processo: HC 97190/GO









