Microempresário-Consumidor e Responsabilidade Civil: Jurisprudência para Concursos Públicos

Por  •  20 ago 2010  •  Última Palavra da Jurisprudência  •  Nenhum Comentário

Síntese da jurisprudência pragmaticamente organizada, voltada à preparação para Concursos Públicos e Exame de Ordem, com base nos informativos dos Tribunais Superiores

Tema: Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Microempresário
Extrato da Tese: cabe a aplicação das regras de proteção ao consumidor, como a restrição à imposição da cláusula de eleição de foro que dificulta o livre acesso do ao Poder Judiciário, no caso de contrato para a aquisição de máquina de bordar, entabulado entre a empresa fabricante e a pessoa física que utiliza o bem para sua sobrevivência e de sua família, desde que demonstrada a sua vulnerabilidade econômica.
Síntese da Fundamentação: conforme estabelecido pela jurisprudência do STJ, apesar do conceito subjetivo ou finalista de consumidor estar restrito à pessoa física ou jurídica que adquire o produto no mercado a fim de consumi-lo, tal teoria (finalista) pode ser abrandada, de modo a autorizar a aplicação das regras do CDC para resguardar como consumidores determinados profissionais (microempresas e empresários individuais) que adquirem bens para usá-lo no exercício de sua profissão, o que exige a demonstração da vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica (hipossuficiência).
Órgão: STJ – Terceira Turma
Relator: Min. Nancy Andrighi
Processo: REsp 1.010.834-GO

Tema: Poste de Iluminação Pública. Colisão de Veículo. Responsabilidade
Extrato da Tese: no caso de colisão de veículo em poste de iluminação pública, presume-se responsável pela colisão o condutor do veículo.
Síntese da Fundamentação: (1) o poste de iluminação instalado na via pública constitui obstáculo imóvel, impossível, por si só, de causar acidente; (2) havendo colisão que causadora de danos, cabe ao condutor do veículo demonstrar o fato excludente de sua responsabilidade, ou seja, a eventual inadequação do local onde se encontrava o poste.
Órgão: STJ – Quarta Turma
Relator: Min. Aldir Passarinho Junior
Processo: REsp 895.419-DF

Deixe um Cometário