Síntese da jurisprudência pragmaticamente organizada, voltada à preparação para Concursos Públicos e Exame de Ordem, com base nos informativos dos Tribunais Superiores
Tema: Revista Íntima. Dano Moral. Não Configuração
Extrato da Tese: a revista íntima dirigida a todos os empregados da empresa, em local próprio, sem testemunhas, executado por pessoa do mesmo sexo e sem contato físico, não configura dano moral, sendo indevido o pagamento de indenização por parte do empregador.
Síntese da Fundamentação: (1) diante das referidas circunstâncias, trata-se de procedimento impessoal e sem caráter vexatório, o que não configura abuso de direito da empresa; (2) a revista íntima consiste em rotina destinada a desestimular furtos na empresa, sendo que, observado o mencionado procedimento, a revista íntima decorre do direito do empregador salvaguardar o patrimônio; (3) no caso de alegação de dano moral, é necessária a demonstração de que o ato praticado pelo empregador tenha abalado a imagem, auto estima, reputação e honra do empregado.
Órgão: TST-7ª Turma
Relator: Min Pedro Paulo Manus
Processo: RR – 1307440-75.2003.5.09.0001
Tema: Redução da Hora Noturna. Regime de 12×36
Extrato da Tese: no regime de trabalho de 12×36 é garantida a redução da hora noturna, em relação às horas trabalhadas no horário definido como noturno, ainda que exista previsão em sentido contrário em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Síntese da Fundamentação: (1) a redução da hora noturna consiste em norma de proteção à saúde do trabalhador, sendo que a aplicação da norma do art. 73 da CLT não conta com exceção quanto ao tipo de jornada especial; (2) pelo caráter de indisponibilidade, a norma voltada à proteção do trabalho noturno não pode ser objeto de pactuação em instrumento coletivo, sendo, portanto, inválida a cláusula que estabeleceu a duração da hora noturna de 60 minutos, mesmo existindo previsão de adicional em percentual superior ao legal.
Órgão: TST – 5ª Turma
Relator: Min. Emmanoel Pereira
Processo: RR-75100-19.2006.5.17.0012










